Foto: Agência Brasil
O governo federal iniciou nesta terça-feira (21) o pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os trabalhadores do Rio Grande Sul que já estavam recebendo o recurso antes da decretação do estado de calamidade. As parcelas extras serão creditadas de forma continuada para cerca de 139 mil beneficiários.
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Conforme o Ministério do Trabalho, têm direito os trabalhadores dos 336 municípios afetados pelas enchentes que tiveram dispensa involuntária e a dispensa tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 05 de maio de 2024, bem como estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 09 de maio de 2014
O pagamento será realizado na conta e banco indicado pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, conta CAIXA ou, ainda, na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e movimentada pelo App Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa com a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
O que é Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, mas em caráter excepcional, para o Rio Grande do Sul foram liberadas mais duas parcelas. A Caixa atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Canais de Atendimento
O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App CAIXA Trabalhador;
- App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
- Site do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Mais informações sobre o pagamento do Seguro-Desemprego estão disponíveis no site da Caixa.
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