
Foto: Rafael Menezes (Diário)
Parte da frota gaúcha teve perda total por causa das enchentes, embora ainda não haja um levantamento exato da quantidade de veículos atingidos. Segundo o Detran RS, o abandono de automóveis gera consequências legais, ambientais e de saúde pública. Por isso, a orientação é que seja dada a baixa nos veículos considerados irrecuperáveis para, em seguida, encaminhá-los para desmonte e reciclagem.
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Ainda conforme o Detran, a destinação dos veículos segurados será providenciada pela seguradora, bastando apenas que o proprietário a acione. Já no caso de veículos não segurados, para que eles não continuem gerando custos e outras obrigações legais, é necessário que a baixa seja realizada e que eles sejam destinados para desmonte e reciclagem.
A baixa do veículo é a comunicação ao Detran RS de que o veículo deixou de existir do ponto de vista legal. É como se fosse um atestado de óbito. O procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) com um procedimento especializado, que envolve corte do chassi e descaracterização total do bem.
O Detran possui uma ampla rede de credenciados que realizam o processo de desmonte e reciclagem de forma legalizada e ambientalmente controlada. São cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) no Estado que compram a sucata, conforme avaliação (algumas empresas inclusive buscam o veículo com guincho próprio), e que depois realizam a descontaminação e o desmonte. As peças reutilizáveis são retiradas para comercialização e o que não for reutilizável vai para uma empresa de reciclagem.
Os veículos abandonados também acabam virando foco de insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana. Também servem como abrigo de roedores, cobras e outros animais peçonhentos, conforme explica o biólogo e servidor do Detran RS, Denílson Almeida.
Dentro da lei
O DetranRS alerta, ainda, que o processo de desmonte e reciclagem só pode ser feito pelas empresas de desmanches credenciados pelo Estado, garantindo que o procedimento seja feito dentro da lei e de forma ambientalmente correta. A lista de Centros de Desmanches credenciados, com endereço e telefones de contato, pode ser consultada no site do Detran RS.
Devolução do IPVA
Após a baixa do veículo, o proprietário que teve perda total do bem pode solicitar devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do IPVA é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. As instruções para fazer a solicitação podem ser consultadas no site da Sefaz.
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