Caso Kiss

Para juristas, decisão final pode demorar pelo menos mais cinco anos 

Dandara Flores Aranguiz e Naiôn Curcino

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Um dos principais passos do processo criminal referente à tragédia na boate Kiss foi tomado nesta quarta-feira. Três anos e meio depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, decidiu mandar os quatro réus a júri popular

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio), Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, devem ser julgados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) qualificado (por asfixia, incêndio e motivo torpe). Nesse caso, são 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.

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Os réus poderão recorrer em liberdade da decisão. Defesa e Ministério Público têm o prazo de cinco dias úteis para recorrer. De agora em diante, um longo trajeto deve ser percorrido até que a decisão final pelo Tribunal do Júri seja mantida ou não. 

Linha do tempo: os dias que marcaram os três anos e seis meses da tragédia na boate Kiss

De acordo com o advogado criminalista, doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madri e professor do Programa de Pós-Graduação Criminal da Pontifícia Universidade Católica (PUC), Aury Lopes Júnior, o caso deve demorar de cinco a seis anos até que se chegue à última instância. 

– É um caso gravíssimo e estupidamente complexo. Certamente, haverá recursos das defesas, e o Ministério Público deve contrarrazoar (oferecer resposta ao recurso), então, vai para o Tribunal de Justiça. Chegando ao TJ, leva, normalmente, de um ano e meio a dois anos para julgar um recurso desse. Depois disso, o TJ vai dizer se mantém o júri popular ou se acolhe a tese defensiva no todo ou em parte, aí desclassifica ou não – explica. 

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Para Aury, existe a possibilidade de desclassificação (quando o juiz se convence da existência de crime diferente dos apontados pela acusação, que não seja dolo"

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