Já falei, neste mesmo espaço, da predileção do ministro Gilmar Mendes por espaços, quase diários, na imprensa nacional. Aciona sua metralhadora verbal giratória para todos os lados, atingindo todos os poderes e instituições. A discrição que recomenda a Loman para todos os juízes parece que não se aplica ao ministro falastrão. Os ataques que dirigiu ao procurador-geral da República, conceituando-o como o mais desqualificado dos procuradores, como se todos fossem desqualificados, pareceu uma prévia de uma ação preventiva e programada.
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Esqueceu o ministro que o Ministério Público, único titular da ação penal, é um órgão independente, autônomo. É uno e indivisível. Quando um promotor ou procurador fala nos autos, não é dele a opinião, mas da instituição que ele representa. Podemos não concordar com posições do Ministério Público, que exerce uma atribuição constitucional, mas desqualificá-lo não é decente. Para isso, existe recurso.
Existe o devido processo legal; o contraditório para que, afinal, o órgão encarregado de julgar emita sua decisão jurisdicional. Mas esse ataque inusitado e destemperado parece que teve endereço certo. Antes dessa manifestação, reuniu-se com o presidente Temer sem agenda e à noite. Depois da manifestação, Temer arguiu a suspeição de Rodrigo Janot Monteiro de Barros. E vejam, sem processo, mas uma arguição preventiva e genérica.
Governo e ministro dizem que logo tudo tomará seu rumo, referindo-se ao final do período de Janot na Procuradoria. Dois dias depois, Temer recebe, à noite, sem agenda, a futura procuradora, com quem garante ter afinidade. Não está parecendo uma armação? Parece que a opinio delicto – teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter a suspeita da existência do crime e de sua autoria, não está valendo mais.
Pelo menos para os nossos políticos, que não admitem a titularidade do MP para a ação penal porque só o MP tem essa titularidade. Sempre foi assim para todo o povo. Ninguém nunca reclamou. Trataram de se defender dos fatos. Sempre ocorreram indisponibilidade de bens.
Os fóruns estão cheios desses procedimentos e não reclamaram. Quando provaram a inocência, levantaram a indisponibilidade. É assim que funcionam os órgãos independentes em país democrático em que as instituições são respeitadas. Entretanto, quando os fatos mostram e demonstram indicativo de crime, os indicados autores se insurgem contra os agentes, desqualificando-os, tentando desmoralizá-los.
Torcemos para que as suspeitas não se confirmem. Que essa afinidade da nova procuradora fique só na afinidade formal do cargo, e não da função indelegável da persecução criminal, compreendida essa como a cadeia de acontecimentos que se desenvolve depois de uma infração penal e nasce para o Estado um poder/dever de punir, precisando, portanto, apurar os fatos.