investigação

Operação Lava-Jato: Justiça mantém condenações de ex-servidor da Petrobras e ex-diretor de empreiteira

Da redação

A Justiça Federal manteve nesta quarta-feira as condenações do ex-gerente de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves e do ex-diretor da empreiteira UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana, réus em processo penal no âmbito da Operação Lava Jato.

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A pena de Gonçalves aumentou de 15 anos e dois meses para 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela "prática dos crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e de pertinência à organização criminosa". A pena de Santana foi mantida em oito anos de reclusão "pelos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro", no entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), cumprirá as penas restritivas de direitos fixadas pelo acordo.

OS CRIMES

Os dois tinham sido condenados por esses crimes em 25 de setembro de 2017. Segundo a sentença, Gonçalves, sucessor de Pedro José Barusco Filho no cargo de gerente executivo de engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras, teria recebido cerca de US$ 4.147.365,54 em vantagens indevidas decorrentes de contratos formalizados entre a Petrobras e o Consórcio TUC Construções, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI - Projeto de Plantas Industriais, e a Petrobras e o Consórcio Pipe Rack, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e Mendes Júnior, por meio de transferências internacionais em contas de offshores. 

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Já Santana teria sido o responsável pelo pagamento de vantagem indevida a Gonçalves no contrato da estatal com o Consórcio TUC Construções e, além disso, teria praticado ocultação e dissimulação de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.

DECISÃO DA JUSTIÇA

A Justiça decidiu aumentar o tempo de pena da condenação de Gonçalves pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. O acréscimo na pena se deve ao acolhimento de pedido feito pelo MPF por conta de recebimento de vantagem indevida em que "o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

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Sobre Santana, que atualmente cumpre a pena em prisão domiciliar, foi determinado que a forma de cumprimento deva seguir exatamente o disposto nos termos do acordo de colaboração quanto a dispensa do uso de tornozeleira de monitoramento eletrônico e quanto as restrições de finais de semana.

Ainda cabem recursos das decisões junto à Justiça.

CONDENAÇÕES 

Roberto Gonçalves

  • Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A pena aumentou de 15 anos e dois meses para 17 anos, nove meses e 23 dias de reclusão

Walmir Pinheiro Santana

  • Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena de oito anos de reclusão foi mantida. Como o réu fez colaboração premiada, deverá cumprir a pena nos termos estipulados por esta

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