política

Operação Lava Jato: Justiça mantém condenação de Bumlai e suspende ação penal para Baiano

Da redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou o recurso de embargos infringentes e de nulidade interpostos pelas defesas do empresário e pecuarista José Carlos da Costa Marques Bumlai e do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, mais conhecido como "Fernando Baiano".

Bumlai teve o recurso negado e a sua condenação pela prática dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira ficou mantida em nove anos e dez meses de reclusão. Já o recurso de Soares obteve provimento, sendo o processo penal e os efeitos da condenação suspensos em relação a ele nos termos do acordo de delação premiada. Os dois foram condenados em ação penal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

EMBARGOS INFRINGENTES

Como o julgamento não foi proferido de forma unânime pela Justiça Federal, Bumlai e Soares interpuseram os embargos infringentes e de nulidade requerendo a prevalência do voto que lhes foi mais favorável.

ENTENDA O CASO

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), oriunda das investigações da Operação Lava Jato, Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo concedido pelo Banco Schahin de R$ 12 milhões em 2004, servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores (PT). Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de 1,5 bilhão de dólares. Soares teria atuado como lobista no caso, intermediando a contratação da Schahin pela Petrobras.

Em setembro de 2016, ambos foram condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. No primeiro grau, Bumlai foi considerado culpado pela prática dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira, com uma pena de nove anos e dez meses de reclusão. Soares foi condenado por corrupção passiva, com uma pena fixada em seis anos de reclusão.

*Com informações da Justiça Federal

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