Foto: Divulgação
Passageiros menores de 16 anos passaram a ter garantido o direito de viajar em assentos ao lado de familiares ou de outros responsáveis em voos, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
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O que muda
Pela nova regra, as companhias aéreas deverão assegurar a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem. A cobrança de taxa extra para a marcação do assento do menor ao lado do responsável não será permitida.
Exceções
A resolução, no entanto, estabelece exceções. A garantia de assentos contíguos não se aplica quando a acomodação exigir mudança de classe na aeronave ou envolver assentos especiais, como aqueles com espaço extra para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras. Nesses casos, a cobrança adicional poderá ser realizada normalmente.
Penalidades
As empresas que descumprirem a determinação, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas às sanções administrativas previstas pela Anac.
Regra já está em vigor
Segundo a agência, a resolução atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramita desde 2019.
As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.