Serviço, só no quartel

Justiça Federal de Santa Maria proíbe uso de militares subalternos em casas de superiores

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A Justiça Federal de Santa Maria proibiu, em todo o Brasil, o uso de militares subalternos em tarefas domésticas nas casas de seus superiores. A decisão da é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria e foi dada nesta segunda-feira.

As Forças Armadas não podem mais utilizar militares subalternos para a realização de tarefas domésticas nas residências de seus superiores. A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), foi proferida ontem (3/2) e vale para todo o território nacional.

Os autores da ação, Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Federal (MPF), ingressaram contra a União alegando que autoridades de alta patentes - como generais, coronéis e tenente-coronéis - estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. Segundo afirmaram, a prática seria autorizada por norma interna.

Segundo o processo, em muitos casos, a execução das atividades em ambiente doméstico colocaria os soldados sob a subordinação das mulheres dos oficiais, e que as impressões produzidas na execução das tarefas estariam influenciando promoções na carreira.

Para a magistrada, o andamento processual comprovou a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores. Segundo ela, essa circunstancia "fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana".

A juíza considerou como agravante o fato de a situação ocorrer por meio de coação do Estado.

A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição de Santa Maria.

Os autores recorreram, e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença.

Gianni determinou que as Forças Armadas, em todo o território nacional, deixem de utilizar os militares subalternos em tarefas eminentemente domésticas nas residências dos oficiais superiores.

À decisão, cabe recurso.

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