O Desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, concedeu liminar que suspende temporariamente o júri popular do caso Daniela, que estava marcado para o próximo dia 23, às 9h, em Agudo. A decisão foi tomada em razão do pedido de desaforamento feito pelo advogado do réu Rogério de Oliveira, Sérgio dos Santos Lima.
Pela falta de datas, o pedido de transferência do julgamento para outra cidade deverá ser discutido no TJ somente no fim deste mês, conforme explica nota emitida pela assessoria de imprensa do órgão com a decisão do desembargador:
"Considerando a ocorrência do adiamento do julgamento do dia 9 para o dia 23, demonstrando, assim, a não urgência que poderia estar ocorrendo e que a próxima sessão desta Câmara só ocorrerá no final do mês de abril, defiro a liminar, suspendendo, até o julgamento do requerimento de desaforamento por esta Câmara, o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri da Comarca de Agudo", decidiu o magistrado.
Rogério de Oliveira é acusado de estuprar, matar e ocultar o corpo da jovem Daniela Ferreira, 19 anos, no dia 29 de julho de 2012, em Agudo.
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