Gabriel Haesbaert
Ao chegar no local, a Brigada Militar entrou em contato com o suspeito e ele alegou não saber o motivo pelo qual estava sendo acusado. Já a vítima informou que havia sido ofendida e que possuía testemunhas.
Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento, onde a vítima disse que pretende representar criminalmente contra o suspeito.
O caso foi registrado como injúria discriminatória e será investigado pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância de Santa Maria (DPCOI), através da delegada Débora Dias.
De acordo com a delegada, o indivíduo foi autuado em flagrante:
Nós instauramos hoje inquérito policial com racismo referente ao fato que ocorreu ontem de racismo no Shopping Praça Nova envolvendo algumas pessoas, envolvendo um indivíduo, sendo que ele foi autuado em flagrante pela autoridade plantonista delegada e polícia e nós hoje estará nos inquérito. Nós temos que saber que houve uma alteração Legislativa recente que a lei 14.532 de 2023 que alterou passou a injúria racial que estava dentro do Código Penal para a lei 7.716/89 que a Lei de Racismo e a pena aumentou de dois a cinco anos de reclusão e em uma situação de flagrante, que foi o caso de ontem, não cabe a autoridade policial, ou seja, o Delegado de Polícia, arbitrar fiança. Poderá o juiz, a autoridade judiciária, arbitrar fiança. Então, o inquérito foi instaurado e nós vamos ainda verificar se a necessidade de alguma outra diligência relativa à instrução do feito.
Em nota, o shopping se manifestou:
A equipe do Shopping Praça Nova Santa Maria esclarece que acompanha o caso de perto e oferece toda a assistência e solidariedade à vítima, inclusive se colocando à disposição das autoridades para colaborar com as investigações. O shopping reforça que seu espaço é para todos e que repudia qualquer tipo de preconceito.
Lei de combate ao racismo
A Lei 7716, também conhecida como Lei Caó, é uma lei brasileira que foi promulgada em 5 de janeiro de 1989. Ela é considerada uma das principais leis de combate ao racismo no Brasil.
A Lei 7716 define o crime de racismo como a prática de “discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A lei estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar atos de racismo.
Além disso, a lei prevê que as vítimas de racismo podem mover ações judiciais para reparação de danos morais e materiais. A lei também determina que a prática do racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, mesmo que o crime tenha sido cometido há muito tempo, ele ainda pode ser punido.
A Lei 7716 é considerada um marco no combate ao racismo no Brasil, pois fortaleceu o sistema de proteção legal contra o racismo e incentivou a denúncia e punição de crimes dessa natureza.