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Formação dos jurados do caso Kiss tem maioria masculina e pedido de nulidade contra MP

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O primeiro dia de júri do caso da boate Kiss teve a formação do Conselho de Sentença ainda pela manhã. São sete jurados que acompanham o julgamento e que, ao final das etapas, irão decidir sobre o caso em análise. O voto é secreto, e a decisão é soberana. Entre os sorteados, junto da recusa das defesas, são seis homens e uma mulher. Três dos sete vão ocupar a função de jurado pela primeira vez. 

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Cada defesa pode recusar até três jurados sorteados, sem necessidade de informar a motivação. O Ministério Público (MP) também pode dispensar jurados. Caso alguma parte queira recusar mais de três nomes, é necessário apresentar a motivação para o pedido.

ANÁLISE
Na urna, no primeiro dia do júri, havia 25 nomes. Desses, eram 16 homens e nove mulheres. Entre o total, foi feito o sorteio. A explicação das recusas por defesas e acusação são particulares às estratégias de cada parte.

- São vários fatores. Alguns jurados podem ter dado a impressão para defensores ou acusação de que poderiam ter uma tendência ou outra. Não tem como saber a motivação de cada recusa. Às vezes, é aleatória essa escolha - explica o juiz de Direito aposentado Alfeu Bisaque Pereira.

Quanto ao gênero dos jurados, o advogado criminalista e professor do curso de Direito da Faculdade Metodista Centenário (FMC), Raphael Peres, acredita que não seja fator de grande influência no caso Kiss.

- A acusação em relação aos quatro réus é bem determinada. Cada defesa estabelece uma estratégia e isso tem um vínculo com a escolha dos jurados. A questão de idade, gênero, profissão dos jurados, acredito que fique em segundo plano - aponta.

A advogada Tâmara Biolo, do grupo de apoio à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), lamentou que as defesas tenham rejeitado a maioria das mulheres que estavam disposta a compor o corpo de jurados. Ela justifica que juradas femininas poderiam se identificar com a causa das vítimas com "mais facilidade". A representante, contudo, não desacreditou os jurados selecionados

- Temos certeza de que (os jurados homens) são pais, pessoas responsáveis da sociedade gaúcha que, ao longo desses nove anos, acompanharam esses familiares e têm presente a importância e relevância histórica do julgamento da boate Kiss em termos de prevenção e de exemplo. Os sete jurados sabem que a sociedade estará atenta para que haja uma resposta de justiça - comentou Tâmara.

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ETAPAS
Foram três sorteios prévios para a seleção de jurados, em 3, 17 e 24 de novembro. Na manhã desta quarta-feira, os 65 sorteados e que não foram dispensados compareceram ao Foro Central I, onde ocorre o julgamento. O juiz Orlando Faccini Neto chamou 25 nomes.

Na medida em que eram dispensados, os jurados poderiam deixar o plenário. Quando eram aceitos, eles já ocupavam o lugar reservado no Conselho de Sentença. Às 11h, seis (todos homens) dos sete lugares já seriam preenchidos, mas um deles pediu a dispensa. Cinco minutos depois, o conselho já estava definido com os sete, sendo apenas uma mulher.

Foram sete minutos de suspensão para que os jurados contatassem os familiares. A partir disso, todos ficam incomunicáveis e não podem ter acesso a redes sociais, telefones ou conversar entre si. Durante o período do júri, todos serão acompanhados por oficiais de Justiça. Isso também é válido para testemunhas, mas quando elas depõem, já são permitidas a comunicação e o retorno para casa, enquanto os jurados seguem isolados até o final. Sobreviventes que depõem não ficam incomunicáveis.

O Conselho de Sentença, ao final do julgamento, irá responder aos quesitos, deliberando pela absolvição ou não dos réus. Em caso de condenação, caberá ao juiz fixar a pena. A decisão do júri é soberana, não podendo ser mudada.

PEDIDO DE NULIDADE
A defesa do réu Elissandro Spohr, ex-sócio da boate, questionou se o MP utilizou o Sistema de Consultas Integradas para analisar o perfil dos jurados, alegando uma disparidade de forças entre acusação e defesa. Segundo a assessoria do advogado Jader Marques, que defende o réu, potenciais jurados foram excluídos da lista anual pela promotoria por terem parentes condenados.

Em resposta, a promotoria explicou que o MP pesquisa a idoneidade dos jurados que fazem parte da lista do ano todo para compor os júris da Capital junto aos sistemas a que têm acesso. A defesa, porém, argumenta que o parentesco com condenados "não retira a idoneidade da pessoa".

O juiz Orlando Faccini Neto registrou as alegações da defesa, mas considerou se tratar de informações muito restritas sobre o que as pessoas pensam e como pode influenciar no julgamento. O magistrado ainda comparou com a exposição de redes sociais, ambiente em que, segundo ele, há mais exposição do que no sistema disponibilizado ao MP.

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