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Também consta na denúncia que teriam sido criadas empresas com CNPJ diferentes, para seguir pagando impostos pelo Simples Nacional. Porém, essa prática é proibida pela legislação, quando existir vínculos na administração entre as empresas e faturamentos superiores ao limite legal, hoje estabelecido em R$ 3,6 milhões, dentro do Estado do Rio Grande do Sul. O empresário condenado ainda pode recorrer da sentença dada em 1° instância.
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