Uma mulher de 39 anos foi presa em flagrante pelo crime de furto na manhã desta quarta-feira (1), em Caçapava do Sul.
Segundo a Polícia Civil, ela teria sido contratada para ser a cuidadora da vítima, uma mulher de 67 anos que tem a Doença de Alzheimer. A presa teria levado a vítima até um banco e solicitado uma segunda via do cartão bancário, através do qual teria efetuado saques de diversos valores.
Na manhã desta quarta, ela foi flagrada por agentes da Delegacia de Polícia (DP) local enquanto tentava efetuar um saque em um caixa eletrônico, sem sucesso. Aos policiais, o gerente da agência bancária confirmou que a suspeita realizou oito saques no valor total de R$ 13.650,00.
Com a presa foram apreendidos cerca de R$ 1,6 mil em espécie e o cartão bancário utilizado nos saques. Ela foi apresentada na DP de Caçapava do Sul, onde teve determinada fiança no valor de R$ 3 mil, que não foi paga. Após os trâmites legais, a presa foi conduzida ao sistema prisional.
Conforme a delegada Carla Dolores de Almeida, que responde pela Delegacia de Polícia (DP) de Caçapava do Sul, um inquérito foi instaurado para investigar o caso. A prisão iria ocorrer pelo crime de tentativa de furto. No entanto, como foi comprovado que a suspeita realizou diversos saques, o caso está sendo investigado como furto e apropriação indébita de bens de pessoas idosas.
– O inquérito vai englobar todos os furtos realizados pela suspeita, bem como a apropriação indevida do cartão, crime previsto no Estatuto do Idoso – explica a delegada.
Crime de apropriação indébita
No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o artigo 102 prevê que é crime “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade”. A pena é de prisão de 1 a 4 anos e multa.
Já o artigo 104 considera crime “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida”, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Doença de Alzheimer
Segundo o Ministério da Saúde, a Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
A causa ainda é desconhecida, mas acredita-se que seja geneticamente determinada. A Doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, sendo responsável por mais da metade dos casos de demência nessa população.
A suspeita foi apresentada na Delegacia de Polícia de Caçapava do Sul. Foto: Polícia Civil (Divulgação)