Foi-se o tempo em que, para expressar sua opinião, era preciso participar de um grupo formal de debates ou assembleia. No novo mundo digital, basta um clique para você dizer o que pensa nas redes sociais. As pessoas desacreditam políticos e partidos, reclamam de filmes e programas de televisão, opinam sobre a vida das celebridades, emitem pareceres sobre a vida alheia, xingam e acusam.
Se você é uma dessas pessoas, é importante que saiba que está sujeito a penalidades. Comentários considerados caluniosos ou difamatórios dão início a processos judiciais. Mesmo sem uma legislação específica para crimes como injúria, calúnia e difamação no mundo virtual, as situações do mundo virtual já estão sendo julgadas nos tribunais.
Um exemplo recente envolveu a ex-miss Brasil, a santa-mariense Rafaela Zanella. Em 5 de fevereiro de 2013, um profissional da área médica fez um comentário no Facebook de Rafaela sobre o fato dela se formar em Medicina e se especializar em dermatologia. Na publicação, ele escreveu que a vaga na universidade teria sido um prêmio em um concurso de beleza. Em dezembro de 2014, Rafaela ganhou na Justiça uma indenização de R$ 30 mil pelo crime de injúria. A decisão ainda cabe recurso. Até agora, Rafaela e seu advogado preferiram não se manifestar sobre o caso.
Os crimes contra a honra
De acordo com Emerson Wendt, primeiro titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos no Estado e especialista na área, casos envolvendo crimes virtuais são complexos e é preciso consciência dos usuários para que um comentário não se torne um longo processo judicial.
Entretanto, o especialista lembra que a vítima pode processar penal e civilmente quem colaborar para os crimes contra a honra. Atualmente atuando como diretor da Delegacia de Narcótico (Denarc) e no Conselho Superior da Polícia Civil, Wendt acredita que não é necessária uma lei específica sobre esse tipo de crime.
_ Temos que ter boas condutas mesmo na internet, e, quando gerado um processo, é preciso trabalhar e assistir muito bem cada caso sob à visão das leis já existentes _ explica o delegado.
Segundo Wendt, as punições para crimes cibernéticos são relativas para cada tipo de caso e andam conforme os passos da Justiça, assim como os demais crimes.
O que fazer se eu me sentir lesado?
- Preserve todas as provas: salve e imprima as ofensas, fotos ou materiais que contenham as informações ofensivas
- Estes crimes dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Mesmo cometidos pela internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos
Quais os crimes contra a honra?
- Calúnia (art. 138, do Código Penal) _ Atribuir a alguém, indevidamente, fato definido como crime. Atinge a honra da vítima, sua reputação ou imagem perante terceiros. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
- Difamação (art. 139, do CP) _ Manchar a reputação de uma pessoa divulgando fatos, verdadeiros ou não, que desabonem sua boa fama, de um ato desonroso
- Injúria (art. 140, do CP) _ Ofender, insultar, xingar alguém de forma grave, atingindo-lhe a dignidade ou o decoro da vítima. É um insulto que atinge a honra pessoal da vítima, ferindo a imagem que ela tem de si mesma
As propostas e leis para crimes de internet
Lei Carolina Dieckmann
- Tipifica como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente relacionado à invasão de computadores, tabletes ou smartphones com o fim de obter, adulterar ou dest"