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A medida está regulamentada na Portaria 250/2022. Para acessar o serviço, o candidato deverá apresentar ao médico perito durante o exame de aptidão física e mental laudo emitido por profissional da área da saúde em que conste o diagnóstico de TDAH, dislexia ou outro transtorno que implique em perturbação na capacidade de leitura.
O atendimento especializado com previsão de suporte para a realização de exame teórico deve ser solicitado pelo Centro de Formação de Condutores à Divisão de Exames, que estabelecerá cronograma para o atendimento.
*com informações do Governo do Estado