O direito sucessório é uma das mais primitivas formas de aquisição de propriedade. A transmissão dos bens pelo evento morte é fundamentada por dois princípios: a proteção à família e o respeito à autonomia da vontade do testador. As normas referentes a essa transmissão não são simples, sendo que essa complexidade se acentuou com a mudança legislativa de 2002 e somente nos últimos anos houve uma consolidação jurisprudencial sobre o tema.
Ainda que a legislação determine que os bens sejam transmitidos aos herdeiros desde o momento da morte do titular, muitas vezes a efetiva disponibilidade patrimonial demora anos e até décadas para acontecer. Os principais motivos são a existência de litígios familiares e a morosidade do Judiciário na sua resolução.
O inventário tem como objetivo o arrolamento e a liquidação do patrimônio deixado pelo falecido, a fim possibilitar a sua partilha entre os herdeiros ou legatários. Ocorre que esse processo passa por inúmeras questões burocráticas e situações de conflitos que retardam a sua finalização. Ainda que a lei tenha previsto a simplificação desse procedimento através do inventário extrajudicial, que traz maior celeridade e menor custo, isso somente será possível se todas as partes forem capazes e estiverem em consenso. Assim, as varas judiciais permanecem abarrotadas com volumosos processos, que carecem de análise atenta, perpetuando, assim, um conflituoso condomínio forçado entre os herdeiros, titulares de um direito patrimonial que não conseguem usufruir.
Quem não conhece alguma família que teve perdas patrimoniais expressivas pela demora de um inventário? Ou, pior ainda, um litígio familiar que, às vezes, vitimiza mais de uma geração de descendentes? Essa realidade é comum e se acentua nas pequenas comarcas, onde o processo, muitas vezes, só era lembrado por marcar sua presença física através do volume dos autos que o representava, mas que agora permanece esquecido na invisibilidade virtual dos processos eletrônicos.
Santa Maria possui duas varas especializadas em Direito das Famílias e Sucessões onde as matérias são acumuladas pelos seus respectivos juízes. O volume de ações que ali tramitam supera o que seria razoável, sendo compreensível que as questões familiares sejam priorizadas para seu andamento, especialmente quando tratam de direitos de crianças e adolescentes. Assim, os processos de inventários acabam sendo os mais prejudicados na sua tramitação.
Nossa cidade necessita urgentemente de uma vara especializada em sucessões, favorecendo as próprias varas de família, que atenderão suas demandas específicas. A celeridade dos processos de inventários, alvarás judiciais e testamentos trará benefícios de toda a ordem, como na eficaz arrecadação tributária e na regularização e circulação do patrimônio, atendendo-se assim a sua função social. Porém, o maior benefício a ser conquistado será a rápida resolução das partilhas, preservando-se assim a desejada paz familiar.
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