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Ações trabalhistas têm mais de 30% de queda em Santa Maria

Camila Gonçalves


Foto: Eduardo Ramos (Arquivo Diário)

Com o objetivo de diminuir os embates judiciais entre trabalhadores e empresas, Santa Maria terá um espaço e um mediador para favorecer o acordo entre as partes. Hoje, às 11h, será inaugurado o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT). A sala ficará na Rua Alameda Montevidéu, 233, na sede do Fórum Trabalhista de Santa Maria.

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O centro de conciliação será o primeiro no interior do Estado. Hoje, só existem dois deles em Porto Alegre, um no Fórum Trabalhista e, outro, na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), onde tramitam ações em segunda instância.  

Inauguradas em 2017, as mesas de negociações já tiveram mais de 10 mil acordos. Isso representa um índice de conciliação de mais de 40% das audiências. O número de processos em que houve conciliação é de 24,8% do total de ações.

Mesmo antes da implementação do espaço de mediação, já foi sentida uma queda das ações nas varas trabalhistas de Santa Maria. O número de processos reduziu 34,7% nos primeiros oito meses deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, pode ter influenciado no decréscimo de processos.

QUEDA NAS AÇÕES

Algumas das mudanças pós reforma

  • O trabalhador que não comparece a audiências ou perde ações na justiça terá de pagar custos processuais e honorários da empresa a menos que comprove que necessite de gratuidade judicial
  • Indenização em ações de danos morais deverá ser no máximo 50 vezes maior que o último salário do trabalhador

Para obter gratuidade judicial

  • O trabalhador com teto salarial de até R$ 2,6 mil tem direito, mas: 
  • Antes - Precisava declarar que não tinha condições
  • Hoje - Precisa comprovar que não tem condições

Pedido de perícia

  • Mesmo que o trabalhador tenha gratuidade, se pedir perícia e não obtiver sentença favorável do juiz, terá de arcar com as custas de honorários de advogados da empresa

FALTA CONHECIMENTO
Para o advogado trabalhista Rômulo Vargas, que presta consultoria preventiva para empresas em Santa Maria e também atende trabalhadores, a razão da diminuição tem a ver com a falta de estudo de alguns profissionais sobre a nova legislação. Ele acredita que alguns não estudaram as mudanças da Reforma e acabaram deixando de ingressar na Justiça por medo das implicações para o cliente, como a possibilidade de o trabalhador ter de pagar as custas judiciais no caso de derrota. 

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- O que acontece agora é que temos que alertar os riscos processuais e fazer com que o cliente busque direitos que possa comprovar. Outro ponto que mudou é que o trabalhador não faz mais pedidos astronômicos em ações de dano moral - defende.

Para advogados, redução se deve aos impactos da Reforma

O advogado Wagner Pompeo, que trabalha com ações trabalhistas, a maior parte defendendo os empregados, reconhece que houve impacto com a Reforma Trabalhista, mas entende que os profissionais da área jurídica têm feito uma pausa no trabalho para aprofundamento em cursos de atualização sobre a nova lei. Outra razão para explicar os dados, segundo ele, foi a corrida para ajuizar as ações antes da aprovação da Reforma, para garantir a aplicação da legislação anterior.

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Como a lei é recente, os processos que entraram ainda não chegaram a ter sentença publicada e, por isso, ainda não haveria casos de pagamento das custas do processo pelo trabalhador.  

OPINIÕES DIVIDIDAS
A Reforma tem dividido a opinião de magistrados. Assim que a legislação entrou em vigor, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação às regras que dizem respeito às custas. O assunto está no Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, os juízes podem declarar inconstitucionalidade ao decidir sobre o pagamento das custas pelo trabalhador.  

Outra polêmica no texto é a utilização do salário do trabalhador como base de cálculo para dimensionar indenizações.

- Digamos que um engenheiro e um pedreiro de uma obra sofram um acidente de trabalho. A indenização que recebe a família do pedreiro e a do engenheiro seriam diferentes. Se valoriza mais a perda da vida do engenheiro do que a do pedreiro. Esses raciocínios tornam extremamente polêmica esta reforma e faz com que magistrados tenham posições divergentes - destaca o advogado.

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