Em três dias, Programa Aluguel Social emite 109 atestados e registra cinco contratos de beneficiários em Santa Maria

Foto: Eduardo Ramos/PMSM

Com a Lei do Aluguel Social (Lei Nº 6.896/2024), Santa Maria tem assegurado o direito à moradia para as famílias atingidas pelas fortes chuvas desde o final do mês de abril ou que residem em áreas de risco. Desde segunda-feira (13), foram realizados cerca de 235 atendimentos no Centro Administrativo Municipal para atualização de cadastros e requisições em função do Aluguel Social. Cinco contratos de aluguel foram celebrados entre imobiliárias/proprietários,e os primeiros beneficiários já podem realizar a mudança para seus novos lares.

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Também nestes três primeiros dias de Aluguel Social, foram concedidos 109 atestados de autorização. O documento atesta que o locatário terá o aluguel pago pela Prefeitura e possibilita que cada família dê andamento com os trâmites contratuais da locação. Para tramitar com mais agilidade, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária salienta que o contrato de locação de cada beneficiário deve conter os dados bancários do locador do imóvel, seja ele pessoa jurídica (imobiliárias) ou física (proprietários).

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Atendimento

A distribuição de fichas para atendimento referente ao Aluguel Social ocorre das 8h ao meio-dia no térreo do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2.277). Também está disponível o WhatsApp (55) 99153-4870 para dúvidas mas, em função da alta demanda, o atendimento presencial está sendo priorizado. Também está disponível o telefone (55) 3174 1517. Devido ao feriado de aniversário de 166 anos do Município, não haverá expediente externo nesta sexta-feira (17).

Programa

Durante um ano, a Prefeitura realizará o pagamento do aluguel de imovéis para as famílias contempladas no programa Aluguel Social. O valor da locação poderá ser de até R$ 1,2 mil, incluindo encargos, como condomínio e IPTU. Este valor será pago diretamente ao locador (proprietário do imóvel ou imobiliária), conforme os termos estabelecidos no contrato entre as partes interessadas. A localização do imóvel poderá ser em qualquer região ou bairro de Santa Maria, desde que não sejam consideradas áreas de risco. 

*com informações da prefeitura de Santa Maria

 


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