Donos de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Donos de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Foto: Rafael Menezes (BD, 06/05/2024)

Proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul podem solicitar a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Esse procedimento, conhecido como repetição de indébito, já está previsto na legislação estadual. A restituição é proporcional aos meses de 2024 em que os contribuintes deixaram de possuir o veículo.


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A solicitação também pode ser feita por proprietários que ainda não quitaram o IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, avaliará se há valor a ser restituído.


Para veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem registrar ocorrência na Polícia Civil, que orientará sobre os procedimentos.

Foto: Rafael Menezes (BD, 06/05/2024)

Para facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024. A seguir, confira as etapas:


Passo 1: Baixa do veículo no Detran-RS


O primeiro passo é a baixa por perda total do veículo atingido. O Detran oferece alternativas para esse procedimento. Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para fazer a solicitação (embora os débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e não gera débitos futuros.


Via seguradora


O proprietário deve contatar a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. A seguradora assume a obrigação de realizar a baixa do veículo quando adquire sua propriedade.


Via CDV

O proprietário pode procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo integralmente. O CDV pode buscar o veículo e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.


Os centros de desmanches seguem regulamentações fiscalizadas que garantem uma destinação segura e prática dos materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.


Via CRVA

O proprietário deve comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários estão listados nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.


A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora. No CRVA, deve ser preenchido o requerimento fundamentado. Também é necessário apresentar:

  • Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • Plaquetas de identificação;
  • Placas.

Passo 2: Solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem solicitar a restituição de parte do IPVA à Receita Estadual de forma digital. As instruções estão disponíveis nesta página.


Primeiro, acesse o Portal da Pessoa Física e faça o login com o cadastro do gov.br. No menu Serviços disponíveis, clique em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.


Informe se a solicitação é pessoal ou para terceiros e preencha os dados pessoais. Em seguida, anexe o formulário de solicitação e, se necessário, outros documentos indicados no portal.


A Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexar documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos abaixo:


  • O veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
  • O contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
  • O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.


Devido ao grande número de veículos atingidos, a subsecretaria está priorizando a restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.


Fique atento

O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao Detran, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se há algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.


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