Foto: Nathália Schneider (Arquivo/Diário)
O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante os dias de Carnaval, que se inicia na sexta-feira (9) e seguirá até quarta-feira (14).
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
Na sexta e na terça, a restrição começa pela tarde, das 16h às 22h. Já no sábado (10) e na quarta, será pela manhã, das 6h às ao meio-dia. A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa Nº 154/2024 publicada pelo Daer. As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023.
Confira os próximos feriados que contarão com restrições, de acordo com o Daer:
- Carnaval: sexta (9) e terça (13), das 16h às 22h; sábado (10) e quarta (14), das 6h às 12h;
- Semana Santa: quinta (28/3) e domingo (31/03), das 16h às 22h; na sexta (29/3), das 6h às 12h;
- Corpus Christi: quinta-feira (30/5), das 6h às 12h, e domingo (2/6), das 16h às 22h.