Foto: Mateus Ferreira
O anúncio da medida acontece após protestos, chamados de 'tratoraços'
Após protestos de agricultores em todo o Rio Grande do Sul, insatisfeitos com a demora do Governo Federal para ajudar o agronegócio gaúcho, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024. Assim, até o dia 10 de setembro, os trabalhadores devem procurar agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida. Ao todo, devem ser destinados mais de R$ 1,8 bilhão em desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%.
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Conforme informações do Governo Federal, poderão se beneficiar agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública. O decreto ainda estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e suas cooperativas rurais.
A medida se soma a um conjunto de ações do Governo Federal para a retomada da agricultura no estado, entre elas a criação de linha de crédito emergencial, a suspensão temporária de todas as dívidas de crédito rural dos agricultores gaúchos e a inclusão das operações do Pronaf no Fundo Garantidor de Operações.
Saiba quem pode acessar:
- Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
- Quem teve perda igual ou superior a 30%;
- Quem tem parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
- Agricultores ou cooperativas rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
Como vai funcionar
- É possível solicitar o desconto por meio de autodeclaração feita juntamente à agência bancária até o dia 10 de setembro;
- O banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
- As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais;
- O desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda;
- O desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60%.
Operações de custeio
Para quem optar por liquidar a parcela:
- O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
- O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
Para quem optar por renegociar a parcela:
- O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico.
- O desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
- Será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025.
Operações de investimento
Para quem optar por liquidar a parcela:
- O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 15 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
- O desconto será de 30%, limitado a R$ 5 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
Para quem optar por renegociar a parcela:
- O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 12 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
- O desconto será de 24%, limitado a R$ 4 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
- A parcela renegociada será lançada no final do contrato.
Perdas iguais ou maiores de 60%
Será instituída a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul para analisar pedidos de descontos para operações com perdas superiores a 60% em casos de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação para custeio e investimento, e superiores a 30% para operações contratadas por cooperativas.
Prazos
- Até 10 de setembro: Solicitação de adesão do agricultor junto à instituição financeira detentora do crédito.
- Até 13 de setembro: As instituições financeiras farão a verificação da elegibilidade das solicitações, encaminhamento aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e à Comissão Especial (quando for o caso).
- Até 27 de setembro: Validação pelo CMDRS dos percentuais das perdas. Encaminhamento das listagens validadas às instituições financeiras e à Comissão.
- Até 4 de outubro: As instituições financeiras devem comunicar aos agricultores se eles obtiveram ou não o desconto.
- Até 8 de novembro: Publicação do resultado pela Comissão (para os casos de perdas acima de 60%).
- Até 15 de novembro: Prazo para o agricultor ir à instituição financeira e fazer a operação de rebate.
Apoio para perdas inferiores a 30%
- O valor da operação de custeio poderá ser prorrogada por até 36 meses;
- O valor da parcela de investimento poderá ser prorrogado por até 12 meses após o término do contrato;
- O agricultor deve procurar a agência da instituição financeira para solicitar a prorrogação.
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