A fraude dos empréstimos consignados e a responsabilidade objetiva da instituição financeira

Diário

<strong>A fraude dos empréstimos consignados </strong><strong>e a responsabilidade objetiva da instituição financeira</strong>
É de conhecimento a fértil imaginação dos criminosos na incessante busca de obter vantagem a qualquer custo, aproveitando-se, sobretudo da fraqueza das vítimas. Os aposentados e pensionistas do INSS são os principais alvos dos golpistas, pelo fato de apresentarem maior fragilidade em função da idade, saúde e pouca instrução. Por isso, se você possui um empréstimo consignado precisa entender como esse Golpe é aplicado e como o problema pode ser resolvido se você foi vítima.

Os contatos mais comuns acontecem por ligações telefônicas, mensagem do WhatsApp caixas eletrônicos, e até mesmo alguns aplicativos de instituições financeira. Com isso, os golpistas ofertam redução dos juros e a redução da dívida na realização da portabilidade para outro banco, havendo, também, a promessa de receber valor como diferença na realização do empréstimo.

A pessoa acredita em todo aquele cenário apresentado, acaba aceitando a proposta e confia que o contrato é de uma portabilidade, mas na verdade é um novo empréstimo consignado.

E assim, um valor é creditado na conta da vítima e os golpistas, mais uma vez, entram em contato, inventam uma nova história e pedem para que haja transferência desse valor para o banco que comprou a dívida para concluir a portabilidade. Porém o depósito é feito em nome de uma empresa ou do golpista.

E é justamente nesse momento em que a pessoa se desespera, pois, permanece com a dívida antiga e ganha uma nova sem ter utilizado o dinheiro.

Para efetuar o crime, os golpistas miram em funcionários públicos, aposentados ou pensionistas que já tenham realizado a contratação de outros empréstimos. Deste modo, ferem gravemente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, para obter os dados dessas vítimas, pois, as instituições financeiras já têm as informações registradas em seus sistemas.

Em outras palavras, o golpe perpetrado por terceiros, fruto da falha na prestação de serviços por parte da instituição, causando danos de ordem patrimonial e moral, de modo que surge o dever de indenizar.

Destaca – se , ainda, que o CDC, também, se aplica às instituições financeiras, em conformidade ao entendimento do STJ, súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Por isso, aqui vai algumas dicas:

Primeiro: busque referências da intermediadora financeira na Internet, para verificar se há reclamações;Segundo: fuja dos pagamentos antecipados que não sejam feitas diretamente ao banco;Terceiro: cuidado com as ofertas boas demais para ser verdade, pois se utilizam de grandes promessas para aplicar o golpe;Quarto: não assine contratos com terceiros que não sejam contratos bancários ou de instituições sérias;

Caso você já tenha sido vítima de fraude na a portabilidade de empréstimo consignado preste atenção nessas informações: a primeira é procurar um advogado de confiança, pois nessas situações é indispensável o ajuizamento da ação para resolver o problema, e com todos os documentos em mãos, ele vai saber orientar da melhor forma e trazer a solução mais eficaz ao caso.

E não esqueça: não aceite situações de injustiça e defenda os seus direitos!

Dra. Jenifer MarquesOAB/RS 78.730

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

O papel dos contratos familiares no planejamento patrimonial e sucessório Anterior

O papel dos contratos familiares no planejamento patrimonial e sucessório

A importância de uma assessoria especializada em Compliance Empresarial Próximo

A importância de uma assessoria especializada em Compliance Empresarial

Geral