O Compliance Empresarial diz respeito, justamente, a uma atuação da organização em conformidade legislativa por meio de medidas internas capazes de mitigar eventuais ônus e encargos por esta inobservância, eliminando também eventuais passivos silenciosos.
A implementação desse programa, bem como o seu monitoramento, possibilita ao corpo diretivo da empresa mapear, orçar e, principalmente, prevenir eventuais desdobramentos de caráter administrativo ou judicial que efetivamente podem ocasionar um alto custo para a atividade empresarial.
Em observância a essas questões, surgiu a necessidade de avaliar os principais processos internos desde a fase pré-contratual, especialmente em relação ao processo seletivo para contratação de trabalhadores que, quando malconduzidos, já podem acarretar o ajuizamento de eventual demanda de cunho indenizatório.
Nessa fase, é muito importante monitorar, desde já, as exigências que são colocadas no anúncio de emprego e que devem ter sempre uma justificativa legítima sob pena de serem consideradas discriminatórias.
É preciso ter uma atenção especial também na realização do exame médico admissional, procedimento que deve ser tomado somente após o término de todo o processo seletivo, sob pena de se constituir em nova exigência discriminatória. É de grande importância pois, através dele, o empregador terá condições de averiguar eventuais moléstias pré-existentes à contratação, o que lhe possibilitará propiciar ao colaborador um ambiente trabalho salutar, eliminando eventuais situações que possam caracterizar nexo causal ou concausa de agravamento de doença, passível de futura obrigação indenizatória.
E mais, as anotações permitidas na Carteira de Trabalho e as que expressamente são vedadas, também merecem apreço com total atenção para àquelas que possam macular a vida profissional do obreiro, que precisa dar continuidade à sua carreira profissional.
Saber identificar quais as anotações são permitidas pela legislação e, principalmente as vedadas, se constitui em medida preventiva de grande relevância. Questões como jornada de trabalho, anotação do cartão ponto, intervalos intrajornada e interjornada merecem igual cuidado, pois eventual apontamento incorreto do início, fim e intervalo, podem acarretar também futura condenação ao pagamento de horas extraordinárias e de suas devidas repercussões nas demais verbas trabalhistas que, em grande parte das ocorrências, se traduzem em pesadas condenações pecuniárias.
Não podemos também fechar os olhos para a utilização do aplicativo WhatsApp, que é uma ferramenta útil nas nossas relações profissionais, e que, por consequência, precisa de uma regulamentação interna dentro da organização. Uma eventual cobrança excessiva, solicitação de tarefas fora do horário de trabalho, podem ocasionar demandas judiciais de diversas naturezas.
Importantíssimo destacar os limites dos poderes diretivos patronais no que diz respeito à aplicação de penalidades, que por sua vez possuem ritos e roteiros próprios e específicos que, quando não observados, também podem dar ensejo a eventual condenação judicial.
CAPACITAÇÕES
Os treinamentos corporativos são uma importante ferramenta na capacitação e preparação dos colabores para um salutar desempenho de suas atividades laborais. Cientificar os seus trabalhadores sobre questões pontuais, tais como utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), condutas que podem se constituir em assédio moral e sexual, é uma postura que vem sendo muito utilizada pelas grandes organizações e que apresentam excelentes resultados.
Outra tecnologia recentemente implementada, que suscita dúvidas e questionamentos, diz respeito à possibilidade de pagamento do salário por chave PIX, que demanda alguns cuidados e recomendações sob pena de se caracterizar em exigência abusiva.
Questões que dizem respeito às férias dos trabalhadores, como escolha do período, notificação, prazo para pagamento, fruição, parcelamento, abono, faltas injustificadas que podem suprimir período de férias, merecem igual atenção.
É importante destacar também a necessidade das empresas se adequarem à proteção de dados pessoais, seja de seus colaboradores, clientes ou parceiros, uma vez que, desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil. Assim, é imprescindível resguardar os direitos dos titulares dos dados, não podendo a organização compartilhar, exigir ou divulgar dados pessoais a terceiros sem uma justificativa ou autorização do proprietário dos dados, sob pena de incorrer em severas sanções pecuniárias.
Diante disso, é muito importante que a empresa realize um mapeamento de todos os dados pessoais que possui sob sua responsabilidade, com a finalidade de verificar quais ainda necessita manter ou descartar, bem como, pedir consentimento ao titular para tratamento.
As empresas que não se adequarem aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados poderão, a partir de agosto de 2021, podem ser responsabilizadas com valores que variam de 2% do faturamento a 50 milhões de reais por infração cometida.
Da mesma forma, o Código de Conduta e o Regulamento Interno são importantes instrumentos de identidade e de normas internas da empresa que demonstram a sua função social, o seu interesse pelo bom e regular desempenho da atividade empresarial, com respeito aos seus clientes e colaboradores.
O programa de Compliance Empresarial pode ser considerado, portanto, como uma primordial ferramenta para a adequação, prevenção e boa atuação da organização, sendo que, em alguns Estados da Federação, já se constitui como exigência legal para a participação da empresa em concorrências públicas.
A regular observância e atendimento aos ditames do programa demonstra para seus colabores, parceiros, clientes, órgãos fiscalizadores e todos àqueles que se relacionam com a empresa, total seriedade, compromisso e responsabilidade com a precípua finalidade e função social da atividade empresarial.
Dr. Everton Ranborger (OAB/RS107.071) estágiarias Priscila Rossato e Maria do Carmo Vragas, junto Dr. Romulo Vargas
Dr. Romulo VargasOAB/RS 47.677