Foto: Nathália Schneider (Arquivo/Diário)
Na última segunda-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinaram o decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). O documento veta a oferta de cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia nesta modalidade. Em Santa Maria, a medida tem impactos nas instituições de Ensino Superior.
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Para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a decisão não causará impacto direto. Conforme o pró-reitor de Graduação, Jerônimo Tybusch, em entrevista ao Bom Dia, Cidade!, a instituição não oferece cursos exclusivamente na modalidade de educação a distância (EaD). O único curso com percentual de atividades a distância é o de Direito, que, com base no decreto anterior, poderia utilizar até 40% da carga horária nesse formato. Ainda assim, segundo Tybusch, o uso era em torno de 20%.
O pró-reitor explica que as instituições públicas, como universidades federais, estaduais e institutos federais, já atuam com educação a distância por meio do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB). Nesse formato, há uma colaboração entre os municípios, que ficam responsáveis pelos polos de apoio presencial; e as instituições, que se responsabilizam pelos professores, editais e também com o controle de qualidade do curso; junto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Apesar de a mudança não atingir diretamente a UFSM, o pró-reitor avalia a decisão como positiva. Para ele, a suspensão é uma medida necessária para garantir a qualidade da educação superior no país, especialmente diante da rápida expansão do modelo EaD nos últimos anos e das preocupações sobre a fiscalização e a formação adequada dos estudantes Segundo o Ministério da Educação (MEC), o sistema de educação a distância mais do que dobrou as matrículas nos últimos 20 anos no país, chegando ao número de 10 milhões de estudantes na modalidade.
— Essa regulação vem muito mais para as instituições, digamos assim, predatórias. Que nas licenciaturas estavam 100% EaD, com professores orientando mais de 200 estagiários, coisas que traziam um prejuízo à educação. Agora, o marco regulatório consegue controlar isso, tanto nas licenciaturas quanto em todos os bacharelados, com uma regulação mais eficiente para que possa continuar sendo utilizado e mediado pelo uso de tecnologias educacionais em rede, da melhor forma possível, mas com o controle governamental no uso do ambiente virtual do ensino e aprendizagem dos tutores — diz Tybusch.
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Para a Faculdade Palotina de Santa Maria (Fapas), o novo decreto do MEC é recebido de forma positiva.
– Valorizamos a oferta EaD, mas sempre primamos pela qualidade. Nesse sentido, sabemos da necessidade da interação professor/estudante nos cursos ofertados na parceria com a Unilasalle ou no curso organizado para ser ofertado somente pela Fapas. Isso se dava no que permitia a lei, por meio dos encontros ao vivo com o professor, que ocorrem semanalmente, nas avaliações presenciais no polo e na estrutura do polo com todas as condições para atender os estudantes matriculados – destaca a direção por meio de nota.
Com a nova legislação, a Fapas aponta que as adequações da presencialidade exigida serão realizadas de forma tranquila. “Certamente, essas mudanças enriquecerão a formação dos estudantes matriculados nos cursos EaD”, finaliza a instituição.
A Faculdade Integrada de Santa Maria (Fisma) destaca que, com o novo marco regulatório, seguirá reforçando os cursos presenciais e avaliando a retomada das aulas em 100% presenciais, desconsiderando os percentuais que variam entre 20% e 40% da carga horária EaD.
– Independentemente da mudança na legislação, já estávamos discutindo o retorno às matrizes presenciais. As novas regras apenas anteciparam esse processo. Com a abertura das inscrições para o Vestibular, que vão até 31 de julho, modificamos o edital para que as novas turmas já iniciem na modalidade presencial – explica a diretora acadêmica, Fabiana Monteiro.
A Sobresp também vê com bons olhos o novo marco regulatório. Reforça que está trabalhando na atualização dos nossos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), adequando-os aos novos formatos oficialmente definidos (presencial, semipresencial e a distância) e aperfeiçoando os processos avaliativos e as metodologias ativas.
– Entendemos que o documento traz segurança jurídica, clareza de diretrizes e promove a valorização de modelos educacionais sérios, comprometidos com a qualidade e a formação cidadã e profissional dos estudantes – destaca o diretor da instituição, Elionai Postiglione.
Outras instituições de Ensino Superior da cidade, como a Universidade Franciscana (UFN) e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) ainda vão avaliar os impactos e as mudanças necessárias em seus cursos.
O decreto
- Presencial – Caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD
- Semipresencial – Composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância
- EaD – Caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais
Definições
- Atividades presenciais – Realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes
- Atividades assíncronas – Atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos
- Atividades síncronas – Atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente
- Atividades síncronas mediadas – Atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência
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