Foto: Nathália Schneider (Arquivo Diário)
Projeto financiado pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC-SM) em 2023 levou alunos de escolas municipais de Santa Maria para realizarem atividade de leitura e contação de histórias na Biblioteca Pública Municipal Henrique Bastide.
Pessoas físicas e jurídicas podem submeter seus projetos culturais à Lei de Incentivo à Cultura (LIC) Santa Maria a partir de 29 de agosto. Serão 36 projetos selecionados para captar recursos a partir de janeiro de 2026. O edital para participação já está disponível, indicando todos os detalhes necessários para os interessados. Além disso, artistas, artesãos e produtores culturais já podem renovar ou realizar seu cadastro de Empreendedor Cultural.
Com investimento de R$ 2.349.000,00, o Edital 002/2025 selecionará os 36 projetos distribuídos em quatro faixas orçamentárias: seis projetos de R$ 100 mil; 12 projetos de R$ 80 mil; 12 projetos de R$ 50 mil; e seis projetos de R$ 31.5 mil. O valor a ser investido em 2026 representa um acréscimo de R$ 216,5 mil em relação ao edital anterior.
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Os projetos selecionados no edital da Lei de Incentivo à Cultura poderão captar a partir de janeiro de 2026, recursos provenientes da renúncia fiscal do município através do ITBI, ISSQN e IPTU. Assim, pessoas físicas e jurídicas poderão apoiar financeiramente as iniciativas culturais, destinando parte desses tributos.
O edital da LIC-SM abrange 14 áreas culturais inseridas no campo das artes e da economia criativa, arquitetura e modernização de acervo, patrimônio imaterial e patrimônio material. Estão disponíveis, em anexo, o Edital 002/2025 junto às Instruções Normativas, que orientam o cadastro do Empreendedor Cultural e o protocolo de projetos, além de documentos complementares, como o formulário de inscrição, a planilha orçamentária e o manual de acesso à área do usuário.
Os links de acesso
Passo a passo
Para submeter um projeto na LIC-SM, é necessário realizar ou renovar o cadastro de Empreendedor Cultural. O procedimento deve ser feito pela área do usuário (link), com o envio da documentação exigida conforme a Instrução Normativa 001/2025 (disponível abaixo). O prazo vai até as 23h59min do dia 27 de agosto.
Após a validação do cadastro, os empreendedores culturais poderão protocolar seus projetos a partir das 00h01min do dia 29 de agosto até as 23h59min do dia 30 de setembro, também pela área do usuário.
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Quem pode participar
Pessoas físicas poderão inscrever-se até dois projetos, um em cada faixa orçamentária. Já pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, têm a possibilidade de protocolar até quatro iniciativas, também em faixas orçamentárias distintas.
O processo de seleção contará com a análise técnica da documentação dos candidatos e análise de mérito realizada por uma comissão julgadora, que avaliará cada projeto com base em critérios como relevância, capacidade de execução e impacto social.
Informações e esclarecimentos devem ser solicitados junto à Secretaria de Cultura pelo telefone (55) 31741561 ou pelo e-mail [email protected].
Cronograma LIC-SM 2026
- 18 a 27 de agosto: Cadastro/Renovação dos Empreendedores Culturais
- 29 de agosto a 30 de setembro: Inscrição dos projetos culturais
- 1º a 14 de outubro: Análise Técnica pela Secretaria Municipal da Cultura através da Coordenação da LIC
- A partir das 14h do dia 15 de outubro: Divulgação dos projetos Habilitados e Inabilitados
- 16 a 20 de outubro: Apresentação de recursos dos projetos inabilitados
- A partir das 14h do dia 29 de outubro: Divulgação do resultado dos recursos
- 3 de novembro a 3 de dezembro: Seleção Final pela Comissão Normativa
- 8 de dezembro: Divulgação preliminar da Seleção Final
- 9 de dezembro: Divulgação definitiva da Seleção Final
- A partir de 12 de dezembro: Entrega do Certificado de Aprovação e assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento de Responsabilidade
A LIC-SM
Criada pela Lei nº 4017, de 29 de novembro de 1996, a Lei de Incentivo à Cultura (LIC-SM) tornou-se uma das primeiras iniciativas do gênero no Estado do Rio Grande do Sul. A LIC-SM é uma alternativa de financiamento para projetos culturais, com o objetivo de fomentar a produção cultural no município, ampliar a difusão artística e garantir o acesso da população aos bens culturais. A legislação determina que o Poder Executivo fixe anualmente o valor a ser destinado como incentivo cultural, por meio da renúncia fiscal de tributos como o IPTU, ISSQN e ITBI. Dessa forma, os agentes culturais podem captar recursos para a execução de seus projetos, contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento do setor cultural em Santa Maria.