Educação

8ª CRE emite nota sobre homologações

A 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE) emitiu, na tarde desta terça-feira, uma nota de esclarecimento a respeito das homologações dos calendários de recuperação das escolas estaduais que aderiram à greve dos professores, no ano passado. Na edição de terça-feira, o Diário apresentou a situação das 29 instituições que ainda não concluíram o ano letivo de 2017. Desse total, 14 informaram que ainda não tiveram suas propostas aprovadas.

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Confira a nota na íntegra:

"A 8ª Coordenadoria Regional de Educação vem, através deste meio de comunicação, esclarecer e informar o andamento da homologação dos calendários escolares. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que regulamenta a Educação no Brasil, em seu art 24,I as escolas devem cumprir, no mínimo, duzentos dias letivos anuais, totalizando 800horas para o ensino fundamental e médio noturno e 1000 horas para o médio diurno.

A instituição Escolar deve cumprir seu planejamento , onde pais e alunos têm o direito de acompanhar e de serem informados sobre a forma como a escola fará as reposições, de conformidade com o art 53 da Lei 8069/90, sendo que as atividades deverão ser de cunho pedagógico na aprendizagem do educando.

Expressa, ainda, a LDB, em seu Art 12,I,III,IV que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, requisitos básicos e fundamentais para o cumprimento do ano letivo, conforme a realidade de cada instituição de ensino e seus respectivos níveis. Devendo a escola informar, no Calendário escolar, o seu horário de funcionamento e de cada nível de ensino. Desta forma, deverão ser contemplados os duzentos dias letivos e as 800horas para o ensino fundamental e 1000 horas para o ensino médio.

Com efeito , o Parecer 705/97 do CEED que apresenta as orientações para o Sistema estadual de Ensino quanto à organização do Calendário escolar e ao Controle da Frequência Escolar, é cristalino quanto aos princípios gerais que presidem a organização do tempo na escola, visto que o ano letivo não pode ser dado por encerrado sem que o número de dias e horas letivas tenha sido cumprido. Já o Parecer 630/2009 do CEED, acerca da análise da matéria , ao tratar da educação Básica, também determina que deverão ser rigorosamente cumpridas pela escola a CH mínima anual.

A 8ª CRE tem seguido pontualmente as premissas legais na garantia do Interesse Público, onde 60 calendários - das escolas em que houve necessidade de readequação, atenderam aos requisitos de homologação, restando apenas 03 em que a 8aCRE aguarda entrega. "

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