Legislação trabalhista

Reforma Trabalhista altera regras de ações em tribunais

A Reforma Trabalhista segue dando o que falar quanto às alterações promovidas a partir da sua atualização. No entanto, outra parte reforma trabalhista sancionada por Temer e que não ganhou tanta notoriedade foi a da legislação processual, que trouxe alterações técnicas no sistema de andamento das ações trabalhistas dentro dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, principalmente quanto à rigidez em processos trabalhistas.

Para o advogado e professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Unifra e da Antonio Meneghetti Faculdade, Fabrício Aita Ivo, na prática, isso permite que o empregado, quando ingressar com reclamação trabalhista, tem que ter um pedido certo determinado e com indicação de valor, o que antes não era exigido.

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– Isso vai tornar as petições mais técnicas e tende melhorar a qualidade da atuação da Justiça do Trabalho, o que diminui o espaço de advogados aventureiros. Além disso, agora o empregado pode ser condenado a pagar despesas do processo, honorários de sucumbência, custas, pagar o custo de uma perícia – destaca o professor, que fala ainda sobre o número de processos trabalhistas após as novas regras.

– Penso que o número de processos continua aumentando porque existe um desrespeito da legislação trabalhista. Não acho que vai aumentar ou diminuir. Acho que pode gerar uma intimidação do trabalhador pelos custos, mas não acho que vai diminuir. É importante salientar que a reforma termina com contribuição sindical, principal fonte de receita dos sindicatos. Sem isso, será que as entidades vão conseguir se manter e defender os interesses dos empregados? Acredito que não – considera.

No contexto geral das reformas, o professor salienta a importância da preocupação com o Direito do Trabalho.

– É importante que tenhamos regras claras, que não dependemos somente do Judiciário para resolver questões trabalhistas. Mas agora, simplesmente suprimir direitos do trabalhador não é a forma mais adequada de resolver problemas como empregabilidade e desemprego. Isso depende de outro conjunto de políticas que estão relacionadas ao custo e a tributação do trabalho. O empregado não é o maior custo que a empresa tem, e sim os tributos sobre o trabalho. A reforma está transferindo ao empregado parte do custo da atividade produtiva. É uma desvantagem ao empregado – esclarece o advogado.

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Na opinião dele, as empresas precisarão reinventar sua engenharia de como irão compensar horas, como criar banco de horas, e para estimular os empregados a trabalhar mais. Se não estiverem dispostas a fazer isso, não vai mudar nada.

Outra alteração importante é quanto ao artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz que "Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei".

Para Fabrício, essa mudança foi positiva da reforma. Ele é bem didático ao falar da invalidez destas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, a partir das nova legislação trabalhista.

– As súmulas do TST foram, durante muito tempo, uma forma de atualização de Direito do Trabalho, porque a legislação era, em alguns pontos, antiquada, e vinha sendo atualizada através da interpretação dos tribunais até chegar uma súmula do TST. Só que essas súmulas eram elaboradas pelo Judiciário, e, no nosso sistema constitucional, a função do Judiciário não é elaborar lei, e sim compreender a legislação, e aplicar, julgar, decidir. Quem deve elaborar é o Legislativo. Então, o que estava na súmula, nunca esteve na lei, era uma interpretação do Judiciário a partir da forma como os juízes enxergavam o Direito do Trabalho – define o professor Fabrício.



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