Na hora de ir às compras do material escolar dos filhos, muitos pais têm como maior cuidado não deixar nada faltando para que a criança ou adolescente desempenhe as atividades de aula. Porém, o Procon alerta que pode haver listas grandes demais, ou seja, pedindo itens que não podem ser exigidos dos pais para que o filho inicie o ano letivo. Produtos de uso coletivo, e não particular da criança, por exemplo, não podem ser cobrados.
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Papel higiênico, giz para quadro negro, papel sulfite... pode ser que esses itens estejam na lista porque haverá algum trabalho de artes, por exemplo, e cada aluno tenha de ter o seu. Porém, se não for este o caso, as escolas não deveriam colocar esse tipo de item na relação de materiais exigidos.
O que deve estar na lista é para o estudante usar. Se o pai ou a mãe ficar na dúvida, pode consultar o projeto pedagógico da escola,que deve constar para que tipo de atividade tal material foi pedido e quando será usado explica a auditora fiscal da prefeitura e coordenadora do Procon-SM, Márcia da Rocha.
Assim, se verificando o plano de ensino da turma for constatado que um determinado produto só será utilizado no segundo semestre, os responsáveis pelo estudante podem owptar por entregar o material mais perto desta data. Márcia reforça o dever de tornar público e de fácil acesso aos pais de alunos o projeto pedagógico de cada série, para esse tipo de consulta. O mesmo vale para objetos como instrumentos musicais. Se está na lista de compras, os pais devem ser informados de como será usado, explica Márcia:
É direito dos pais saber o que vai ser trabalhado e quando.
A escola pode indicar, mas não impor a loja onde os materiais devem ser comprados nem mesmo vender esses produtos no colégio. A exceção são apostilas elaboradas pelos professores ou pela rede de ensino, ou seja, que não são vendidos no comércio. A escola deve disponibilizar a lista de materiais com antecedência. No fim do ano, se algo não foi usado, os pais podem pedir a devolução desses materiais por parte da escola.
Itens proibidos
O Procon de Santa Maria não divulga uma lista fechada dos itens que não podem estar na lista, mas dá alguns exemplos de produtos que costumam ter uso coletivo:
Pincéis e canetas para quadro branco
Fita adesiva
Tecidos ou TNT
Balão
Pagamento de uma taxa para fotocópias
Copo descartável
Envelopes
Material de higiene (exceto para uso individual)
Material de limpeza
CDs, DVDs, pendrives e tablets
Material administrativo, como cartuchos de tinta para impressora, clipes, grampos, folhas
Outros cuidados
Em qualquer dúvida, consulte o projeto pedagógico e busque saber quando cada material será usado. Se a escola não informar, você não é obrigado a comprar
O projeto pedagógico deve ser acessível aos pais
A escola não pode impor onde os materiais devem ser comprados nem exigir que sejam adquiridos diretamente no colégio, exceto apostilas
A lista deve ser disponibilizada com antecedência