Volta às aulas

Procon alerta sobre lista de materiais escolares excessivas

Juliana Gelatti

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Na hora de ir às compras do material escolar dos filhos, muitos pais têm como maior cuidado não deixar nada faltando para que a criança ou adolescente desempenhe as atividades de aula. Porém, o Procon alerta que pode haver listas grandes demais, ou seja, pedindo itens que não podem ser exigidos dos pais para que o filho inicie o ano letivo. Produtos de uso coletivo, e não particular da criança, por exemplo, não podem ser cobrados.

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Papel higiênico, giz para quadro negro, papel sulfite... pode ser que esses itens estejam na lista porque haverá algum trabalho de artes, por exemplo, e cada aluno tenha de ter o seu. Porém, se não for este o caso, as escolas não deveriam colocar esse tipo de item na relação de materiais exigidos.

– O que deve estar na lista é para o estudante usar. Se o pai ou a mãe ficar na dúvida, pode consultar o projeto pedagógico da escola,que deve constar para que tipo de atividade tal material foi pedido e quando será usado – explica a auditora fiscal da prefeitura e coordenadora do Procon-SM, Márcia da Rocha.

Assim, se verificando o plano de ensino da turma for constatado que um determinado produto só será utilizado no segundo semestre, os responsáveis pelo estudante podem owptar por entregar o material mais perto desta data. Márcia reforça o dever de tornar público e de fácil acesso aos pais de alunos o projeto pedagógico de cada série, para esse tipo de consulta. O mesmo vale para objetos como instrumentos musicais. Se está na lista de compras, os pais devem ser informados de como será usado, explica Márcia:

– É direito dos pais saber o que vai ser trabalhado e quando.

A escola pode indicar, mas não impor a loja onde os materiais devem ser comprados nem mesmo vender esses produtos no colégio. A exceção são apostilas elaboradas pelos professores ou pela rede de ensino, ou seja, que não são vendidos no comércio. A escola deve disponibilizar a lista de materiais com antecedência. No fim do ano, se algo não foi usado, os pais podem pedir a devolução desses materiais por parte da escola.

Itens proibidos

O Procon de Santa Maria não divulga uma lista fechada dos itens que não podem estar na lista, mas dá alguns exemplos de produtos que costumam ter uso coletivo:

– Pincéis e canetas para quadro branco
– Fita adesiva
– Tecidos ou TNT
– Balão
– Pagamento de uma taxa para fotocópias
– Copo descartável
– Envelopes
– Material de higiene (exceto para uso individual)
– Material de limpeza
– CDs, DVDs, pendrives e tablets
– Material administrativo, como cartuchos de tinta para impressora, clipes, grampos, folhas

Outros cuidados
– Em qualquer dúvida, consulte o projeto pedagógico e busque saber quando cada material será usado. Se a escola não informar, você não é obrigado a comprar
– O projeto pedagógico deve ser acessível aos pais
– A escola não pode impor onde os materiais devem ser comprados nem exigir que sejam adquiridos diretamente no colégio, exceto apostilas
– A lista deve ser disponibilizada com antecedência

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