Foto: Lucas Amorelli (Diário, Arquivo - 14/06/2017)
Com o objetivo de levar mais transparência e melhorar a organização, a prefeitura de Santa Maria publicou uma instrução normativa para a realização de feiras eventuais de natureza econômica no município. A intenção do Executivo foi regulamentar as leis complementares existentes e garantir a realização das duas feiras anuais - uma a cada semestre - e os métodos de seleção.
Conforme a instrução normativa 01/2018, o pedido para a realização das feiras itinerantes deve ser feito anualmente por meio do protocolo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação. O período para protocolar - tanto no primeiro quanto no segundo semestre - vai de 15 de janeiro a 10 de fevereiro. O método de seleção ocorrerá por sorteio, na primeira quinzena de março.
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De acordo com a nova regra, a feira vitoriosa no primeiro sorteio não participa do segundo sorteio. Ressalta-se que será feito um sorteio extra para definir a feira suplente, caso a vencedora não satisfaça as exigências legais.
- Essa instrução foi feita para organizar o complemento de uma lei existente para um setor tão sensível à economia local - ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.
A normatização regulamenta as leis 39/2006 e 77/2010, que dispõem sobre a realização das feiras. De acordo com as leis, consideram-se feiras eventuais de natureza econômica todos os eventos temporários de natureza comercial ou prestação de serviços, cuja atividade principal seja a venda diretamente ao consumidor de produtos manufaturados. Segundo a lei, a periodicidade deve ser de uma a cada semestre e a duração não pode exceder a cinco dias consecutivos. Porém, algumas feiras conseguem liminares na Justiça para funcionar (Com informações da assessoria de imprensa da prefeitura)