Alimentação

Para vender embutidos e carnes fatiados, mercados e açougues terão de se adaptar a regras rígidas

Deni Zolin

As simples atividades de venda de carne e embutidos fatiados em supermercados e açougues estão gerando muitas dúvidas entre os empresários do setor e aos órgãos de fiscalização. O motivo é o Decreto Estadual 53.304/16 que altera algumas normas para a realização de serviços como moagem de carne e fatiamento de fiambres, disposição no ponto de venda e manuseio dos produtos.

O decreto ainda estabelece categorias para os locais de venda quanto a sua atividade. Confira as regras.

Foto: DSM / DSM

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O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros), Eduardo Stangherlin, aprova as mudanças, mas lamenta que as portarias estejam confusas e que não há um entendimento único por parte dos órgãos de fiscalização em orientar os supermercadistas.

– Há divergência da fiscalização municipal e estadual, o que dificulta de a gente cumprir essas portarias. Falta clareza. Queremos fazer da melhor maneira possível, com segurança sem contaminação ou prejuízo para ninguém. O consumidor ganhará tranquilidade em comprar um produto bem fiscalizado, vistoriado tanto pela vigilância quanto pelo próprios estabelecimentos – garante Stangherlin.

Segundo ele, o ponto mais obscuro é quando a adequação dos estabelecimentos às categorias AI ou AII.

– Não há clareza porque não explica qual a área mínima permitida, qual material devo usar para este ambiente, climatização e outros pontos obscuros que nem os órgãos de fiscalização sabem nos passar. Hoje, qualquer investimento incerto em um momento econômico difícil pode gerar prejuízo para quem atua no setor – diz Stangherlin.

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O proprietário do Supermercado Santa Marta, Gilberto Cremonese, considera que todos serão beneficiados com as alterações propostas.

– Isso tudo está vindo para beneficiar o consumidor e o comerciante. É uma forma de padronizar através de normas que coloquem a saúde do consumidor acima de qualquer coisa. Queremos clareza do que pode e não pode, e que todo cidadão possa entender a legislação. Alimentos reembalados além do prazo de validade não pode ocorrer de jeito nenhum. Isso é caso de polícia – avalia.

ATENÇÃO NA COMPRA

Para a fiscal da Vigilância Sanitária de Santa Maria, a médica veterinária Roberta Mascarenhas de Souza, as novas exigências devem trazer melhorias.

– A lei irá contribuir para melhorar a qualidade da carne, do guisado, principalmente, que muitas vezes fica vários dias lá no balcão, sofrendo variações de temperaturas, se deteriorando e sujeito a contaminações. Tudo ainda está muito confuso, tanto para eles (supermercadistas) quanto para nós (fiscalização), mas as principais mudanças serão cobradas. Também vale salientar que o consumidor deve prestar a atenção na hora da compra, observando a forma de manipulação do atendente, se ele está usando luvas ou se lava as mãos quando troca o manuseio da carne por um fatiado, por exemplo, verificar as condições das instalações, a coloração da carne, entre outros cuidados – indica a fiscal.

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O decreto publicado em novembro de 2016 dá aos proprietários de estabelecimentos o prazo de adequação até junho de 2018, quando a fiscalização por parte dos órgãos sanitários deverá ser iniciada de forma rigorosa.


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