A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. O limite para a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para quatro meses.
O decreto depende da aprovação da MP (medida provisória) 936 pelo Congresso e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram os parlamentarem incluíram na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo enquanto durar a crise de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
Pela proposta, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas. Hoje, o teto é de 90 dias - o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.
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O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira.
Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.
O período só não poderá extrapolar a vigência do estado de calamidade pública, instituído por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
A medida foi editada em abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.
COMO FUNCIONA
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.
Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.
O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.