quem lê, concorre

Diário lança promoção Leitura da Sorte


Os leitores do Diário que compram o jornal nas bancas ou com os jornaleiros terão a chance de ganhar prêmios da promoção Leitura da Sorte. A partir desta sexta-feira, ao adquirir uma edição em compra individual, recebem um cupom para preencher com os dados pessoais e para responder à pergunta: "Qual o jornal de Santa Maria que premia seus leitores?"

Cada jornal comprado nas bancas ou com os jornaleiros dá direito a um cupom. As cartelas serão distribuídas até o dia 4 de maio. A promoção é exclusiva para quem compra na venda avulsa, por isso, os cupons não serão entregues nos jornais impressos enviados aos assinantes.

Depois de preencher o cupom, é preciso depositá-lo nas urnas do Diário, disponíveis na sede do jornal (Faixa Nova de Camobi, 4.975) ou na loja do Diário no Térreo Pasqualini do Santa Maria Shopping. Os leitores que residem em outros municípios poderão encaminhar o cupom via correio para o endereço: RSC-287, 4.975, Bairro Camobi, CEP 97.105-030, Santa Maria - RS.

O leitor que enviar o cupom por Correio precisa ficar atento aos prazos de entrega para que o cupom esteja na sede do jornal até as 12h do dia 11 de maio. Cartelas que chegarem após esta data não serão aceitas.

OS PRÊMIOS
Serão sorteados dois prêmios: uma SmartTV nova de 43 polegadas e um ar-condicionado split novo de 9 mil BTUs, com opção quente e frio. O sorteio ocorre pela Loteria Federal do dia 11 de maio. O regulamento completo da promoção está disponível no site do Diário (www.diariosm.com.br).

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO LEITURA DA SORTE 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: NEWCO SM - EMPRESA JORNALISTICA LTDA Endereço: SERAFIM VALANDRO Número: 1520 Complemento: SALA 301 Bairro: CENTRO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP: 97015-630 CNPJ/MF nº: 26.748.774/0001-99
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RS
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/02/2019 a 11/05/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/02/2019 a 04/05/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

Todo aquele que adquirir a versão impressa avulsa, por meio de compra em pontos de venda ou junto a jornaleiros do jornal Diário de Santa Maria, poderão ser participantes da presente promoção Comercial. O leitor participante compra um jornal impresso nas bancas e/ou com jornaleiros, de forma avulsa, e recebe em seu interior um cupom para participar da promoção comercial. Ao ter em mãos este cupom, deverá preenchê-lo corretamente com seus dados pessoais (nome, CPF, RG, e-mail, telefone e celular, endereço completo) e marcar uma das opções dispostas referente a pergunta: "Qual o jornal de Santa Maria que premia seus leitores?". A opção correta que deverá ser marcada com um "x", será denominada "Diário", e a outra será "outros". Após concluído o preenchimento do cupom, o participante deverá depositar em urnas da promoção comercial. Haverá para depósito dos cupons, duas urnas, uma localizada na sede administrativa do "Diário", e outra presente na loja comercial no Santa Maria Shopping (localizada na Rua Dr. Bozano, 1263 - Centro, Santa Maria - RS, 97015-015).

Os participantes de outras cidades ou da abrangência territorial informada, poderão encaminhar os cupons por correio, no logradouro da sede administrativa do "Diário", localizada na RST 287, Faixa Nova de Camobi, 4.975, Bairro Camobi, CEP 97105-030, Santa Maria - RS.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 1 

9 - PRÊMIOS POR SÉRIE

  • 1 Smart TV de 43 polegadas (nova) - R$ 1.300,00 
  • 2 Split ar condicionado 9000 BTU's, quente e frio (novo) _ R$ 1.250,00

10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 12/05/2019 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/02/2019 06:00 a 11/05/2019 18:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/05/2019

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 0

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RST 287 NÚMERO: 4975 COMPLEMENTO: Faixa Nova BAIRRO: Camobi

MUNICÍPIO: Santa Maria UF: RS CEP: 97105-030

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Diário de Santa Maria

11 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 2 2.550,00 

12 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todos os cupons emitidos e constantes em cada versão impressa do jornal Diário de Santa possuirão uma numeração de 5 algarismos - números aleatórios - partindo do 00001 até o número 99999. Os vencedores da promoção comercial serão aqueles que possuírem o cupom preenchido corretamente e com as numerações do sorteio da loteria federal na data de apuração. Será o primeiro vencedor aquele que possuir um cupom na numeração ou mais próximo da numeração do primeiro prêmio da loteria federal. Da mesma forma, o segundo vencedor será aquele que possuir a numeração ou a mais próxima da numeração do segundo prêmio da loteria federal. Não havendo nenhum cupom com as exatas numerações, será considerado contemplado a numeração de cupom mais próxima, sob o seguinte critério: imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente até ser encontrado o cupom com numeração mais próxima. Após as numerações sorteadas pela loteria federal na data de apuração, será colhidos os cupons vencedores, e haverá contato telefônico e por email junto aos possuidores dos Cupons. Após, será marcada data e horário para levantamento dos prêmios. Caso a extração da Loteria Federal, cujo resultado será base para a apuração dos ganhadores, deixe de ser realizada na data prevista, por qualquer motivo, será utilizada a próxima extração dessa Loteria. 

13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

1) possuir cupons com numerações contraditórias as disponibilizadas no banco de dados da Promotora da promoção comercial;

2) não preencher, de forma completa, todos os espaços no cupom com os dados pessoais;

3) não marcar a opção "Diário" como resposta a pergunta constante no cupom da promoção;

4) não depositar na urna adequada ou enviar por correio o cupom da promoção comercial no prazo e na forma instruída;

14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Será divulgada a presente promoção comercial pelos próprios produtos do Diário, quais sejam, jornal impresso, site de notícias, redes sociais e newsletter's via email's. Além disso, serão veiculados anúncios em outdoor's, rádios locais/regionais, e cartazes em pontos espalhados da cidade de Santa Maria. 

15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Após agendamento de data e horário por telefone com os vencedores, estes virão a sede administrativa do Diário (Faixa Nova de Camobi, 4.975, Bairro Camobi, CEP 97105-030, Santa Maria - RS) para receber em mãos da Diretoria da empresa, os prêmios descritos. 

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O setor da Circulação do "Diário" será responsável pela administração e logística da promoção comercial, colocando em todos os jornais de venda avulsa (para jornaleiros e bancas/pontos da cidade) os cupons da promoção comercial. Todos serão entabulados e planilhados, disponíveis para auditoria através do sistema da Promotora. 

17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971 .

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