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Declaração do Imposto de Renda começa hoje com mudanças

Joyce Noronha

Foto: Divulgação

Atenção, contribuintes! O prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 começa nesta quinta-feira e vai até as 23h59min do dia 30 de abril. E, neste ano, há novidades para os contribuintes (veja abaixo). O programa para preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Conforme o delegado da Receita Federal em Santa Maria, Araquem Ferreira Brum, diz que uma das principais mudanças na declaração, com o intuito de coibir fraudes, é a obrigatoriedade de inserir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes do contribuinte, sem distinção de idade. Assim, mesmo os filhos com menos de um ano devem aparecer na declaração com o número do CPF.

Ele explica que, há cerca de dois anos, as certidões de nascimento já têm este número. Caso a criança tenha mais de dois anos e ainda não tenha CPF, os pais ou responsáveis devem solicitar a inscrição. Para menores de 16 anos não é possível fazer a inscrição pelo site da Receita Federal, por isso é preciso fazer a solicitação nas entidades conveniadas. Araquem diz que não é preciso se preocupar, pois há tempo hábil para conseguir o CPF antes do encerramento do prazo do IR.

COMO SOLICITAR O CPF
Para inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial, o responsável legal deve ir a uma das entidades conveniadas, apresentar a documentação necessária e pagar uma taxa de R$ 7,50 (por pedido de inscrição). O número do CPF, nos dois casos, é gerado na hora.

Entidades conveniadas 

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Correios

Documentos necessários 

  • Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (exemplo: carteira de identidade, certidão de nascimento)
  • Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito

Custo 

  • R$ 7,50, por pedido de inscrição
  • No caso da inscrição de dois filhos, por exemplo, a taxa será de R$ 15

AS NOVIDADES
O vice-presidente da Região Centro do Sescon-RS (sindicato estadual das empresas de contabilidade), Emerson Brandão, diz que são muitos detalhes importantes que o contribuinte deve ficar atento no momento de fazer a declaração. Para auxiliar a população, o sindicato elaborou a cartilha Declare Certo 2019 (veja abaixo). 

O documento traz as novidades para o IRPF deste ano, pontos importantes, informes e outras dicas de como fazer uma declaração tranquila. A cartilha integra a Maratona Declare Certo, criada pela entidade, que posta textos, vídeos e outros conteúdos neste site e nas redes sociais do sindicato. 

Brandão, que é técnico em contabilidade, também faz um pedido aos contribuintes: 

- Contatem os profissionais da contabilidade o quanto antes. Quanto mais perto do final do prazo, mais difícil será para ajudarmos aos contribuintes, porque é comum faltar algum documento ou alguma outra coisa. Quem faz a declaração com os profissionais da contabilidade e busca atendimento cedo, com certeza, terá menos problemas - diz o vice-presidente regional do Sescon-RS.

A primeira parte do documento apresenta as novidades para a declaração do Imposto de Renda que passam a valer a partir deste ano:

  • Obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes e alimentados (inclusive menores de 8 anos)
  • Nos rendimentos recebidos de pessoa física foi incluído o termo Pensão alimentícia e Outros (antes era só outros). Nesta ficha os dependentes são informados por quantidade (até ano anterior era por valor)
  • Foi criada uma ficha para Doações Diretamente na Declaração - ECA (antes ficava no resumo)
  • Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos
  • O processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. O resultado do processamento estará disponível no Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)

O QUE É OBRIGADO A DECLARAR

  • Quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato

COMO DECLARAR

  • A declaração pode ser feita de três formas
  • Pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
  • Pelo computador, será usado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita
  • Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda"
  • O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita (https://receita.economia.gov.br/), com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração
  • O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital
  • Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
  • Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço "Meu Imposto de Renda"
  • Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019
  • Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração
  • O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões

RESTITUIÇÃO

  • As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano:
  • 1º lote - 17 de junho
  • 2º lote -15 de julho
  • 3º lote - 15 de agosto
  • 4º lote - 16 de setembro
  • 5º lote - 15 de outubro
  • 6º lote - 18 de novembro
  • 7º lote - 16 de dezembro
  • Quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o valor
  • Entretanto, quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de juros, a Selic
  • Além disso, as restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

DESCONTO SIMPLIFICADO

  • A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 

DADOS SOBRE IMÓVEIS E CARROS

  • Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas 
  • A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito

DEDUÇÕES
Patrão de empregado doméstico 

  • O limite de dedução por contribuição patronal (patrões de empregados domésticos) ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo
  • No ano passado, o limite era R$ 1.171,84
  • Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada
  • Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos

Para dependentes e gastos com saúde

  • A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50
  • Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde
  • Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos

Doações

  • As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido
  • As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível
  • Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar - Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável

DÚVIDAS

  • No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano. Acesse clicando aqui

DEPOIS DO PRAZO

  • A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço "Meu Imposto de Renda", ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente
  • A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido

TABELA DEFASADA
O brasileiro que ganha acima de R$ 1.903,98 mensais tem a obrigação de, a partir de hoje, fazer a declaração do Imposto de Renda. Porém, se a tabela de cobrança tivesse sido atualizada pela inflação de 1996 para cá, quem ganha até R$ 3.689 mensais nem deveria estar pagando esse imposto.

Esse é o valor que deveria ser a isenção do IR, segundo cálculo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), que estimou que a tabela está 95,4% defasada. Motivo: nos governos FHC, Lula, Dilma e Temer, a tabela foi atualizada com percentual muito inferior à inflação, o que, na prática, fez com que milhões de brasileiros passassem também a ter de pagar o tributo. E todos sempre disseram em seus discursos, que jamais aumentaram impostos. Agora, o governo Bolsonaro prometeu atualizar a tabela e mudar os percentuais cobrados. Será que também vai ficar na promessa?  

Isento do IR hoje 

  • Quem ganha até R$ 1.903,98  

Quando deveria ser isento

  • Quem ganha até R$ 3.689,57

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