O Sindicato dos Lojistas de Santa Maria e o Sindicato dos Comerciários fecharam acordo na convenção coletiva de 2017, com definição do novo piso da categoria e de uma novidade: a abertura das lojas com funcionários em dois feriados até o final do ano. Segundo o Sindilojas, o piso salarial dos funcionários do comércio passou de R$ 1.160 para R$ 1.230 e, a partir de 1º de setembro, ficou em R$ 1.235. Como a data-base da categoria é em abril, o pagamento retroativo das diferenças poderá ser feito em até três parcelas, nas folhas de novembro, dezembro e janeiro.
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Já quanto aos feriados, ficou definido que as lojas poderão abrir usando funcionários nos dias 15 de novembro (quarta-feira) e 8 de dezembro (sexta). As regras serão as seguintes. Será permitido horário normal de funcionamento, sendo vedada a realização de hora extra pelo empregado. O empregador poderá escolher a forma de pagamento do empregado, existindo 2 possibilidades aplicáveis a toda a categoria: Opção 1) Pagamento de prêmio de R$ 60 na folha do mês, bem como a concessão de uma folga até o dia 30 de novembro de 2017 para o feriado do dia 15/11 e até o dia 31 de março de 2018 para o feriado do dia 08/12. Opção 2) Pagamento em dobro da remuneração correspondente a um dia de trabalho do empregado, sem a concessão de folga.
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Além disso, as lojas deverão fornecer vale-transporte para os empregados nas seguintes condições: a) As empresas que adotarem o intervalo de uma hora para almoço concederão dois vales transportes aos funcionários, mais R$ 16 para o almoço; b) As empresas que adotarem o intervalo de duas horas para o almoço fornecerão quatro vales transportes ou quantos forem necessários para o funcionário almoçar.
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Sobre as vésperas de Natal e Ano-Novo, que cairão em domingos dos dias 24 e 31 dezembro, o comércio poderá abrir até as 18h. Já no Carnaval foi oficializado que será feriado no comércio.