Lei da Mediação

Antes de entrar na Justiça, trabalho de mediador pode solucionar problemas

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Toda mudança de hábito implica, necessariamente, em abdicar de velhos costumes. É um novo paradigma que se propõe a Lei da Mediação, publicada na última segunda-feira no Diário Oficial da União. O principal benefício da lei é que as partes envolvidas no conflito mantêm seu poder de decisão, cabendo ao mediador facilitar o entendimento entre as partes.

O trunfo da lei está, justamente, no fato de não haver a dependência de juízes. Assim, o procedimento realizado pelo mediador, que pode ser judicial (recomendado pelo juiz) ou extrajudicial (por convite de uma parte à outra), anda mais rápido e ajuda a desafogar o Judiciário.

O presidente da Subseção de Santa Maria da Ordem dos Advogados do Brasil, Péricles Lamartine comemora a regulamentação da atividade:

Obviamente que essa nova lei precisa ser acompanhada de uma mudança de comportamento. A sociedade acredita muito no litígio, na judicialização de suas demandas. A mediação é uma boa alternativa. Felizmente (a mediação), é uma tendência irrevogável. Não se pode submeter tudo a um Judiciário exaurido.

A mediação, até a regulamentação da lei, era praticada no país. No entanto, ainda não se tinha a segurança jurídica necessária.

Contudo, Lamartine atenta que a mediação deve ser necessariamente aceita por ambas as partes. Isso, porém, não impede com que a pessoa seja obrigada a submeter-se ao procedimento, caso não queira.

Prática exige preparo

Para Iara Ferrão, psicóloga e professora da Fadisma e integrante do Núcleo de Segurança Cidadã da instituição, o método é inovador ao colocar as partes envolvidas como protagonistas em torno do caso em discussão. Iara, que é especialista em mediação, sustenta que a sociedade só tem a ganhar optando pelo caminho da conciliação. A psicóloga destaca que a existência de um marco regulatório dá uma dimensão e importância ainda maior:

Trata-se de um avanço. A lei é eficaz, mais genuína e, claro, por eles mesmo proporem uma solução. Esse acordo vem das pessoas envolvidas. A possibilidade de efetividade e de solução é maior. Há um maior empoderamento das pessoas e isso é muito importante.





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