A partir de janeiro do próximo ano, 140 atividades do setor de serviços poderão aderir ao Supersimples, regime tributário específico para micro e pequenas empresas. São advogados, corretores, consultores, arquitetos, engenheiros, jornalistas, publicitários, fisioterapeutas e outras atividades da área de saúde que antes eram impedidas de ingressar no Supersimples.
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A partir da ampliação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada nesta quinta-feira em Brasília, cerca de 450 mil micro e pequenas empresas destas áreas serão beneficiadas.
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, há redução de impostos na comparação com os regimes de lucro presumido e lucro real na maior parte das atividades, principalmente para as micro e pequenas empresas que geram mais empregos.
Para ajudar os empreendedores, o Sebrae preparou um guia de orientação sobre o Supersimples. Clique aqui para acessar o material.
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