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Prazo para renovação do selo nacional da agricultura familiar é prorrogado

Da redação

Foto: Renan Mattos (Diário)

O prazo para permissionários se recadastrarem no Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), que terminaria na quinta-feira, foi prorrogado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para 9 de novembro. De acordo com a Portaria nº 46, assinada pelo secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, e publicada nesta sexta-feira, as renovações devem ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Vitrine Digital da Agricultura Familiar nos próximos 180 dias.

A ação faz parte do processo de migração dos beneficiários do antigo Selo de Identificação e Participação da Agricultura Familiar (Sipaf) para o atual Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf). Após o prazo estabelecido pela portaria, os permissionários do extinto Sipaf ficam impedidos de utilizá-lo. A mudança de sistema visa desburocratizar o processo de solicitação e renovação do selo, além de aumentar o controle da política pública ao cruzar a base dados com o atual sistema de registro vigente, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

A prorrogação é uma oportunidade para pequenos e médios produtores garantirem a identificação da sua mercadoria, explorando um diferencial de mercado da agricultura familiar: a rastreabilidade da origem do produto por meio de um código de barras bidimensional, que pode ser facilmente escaneado por celulares equipados com câmera.

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SELO

O Senaf, desenvolvido pela então Secretaria Especial de Agricultura Familiar (Sead), atual Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), é uma importante ferramenta para identificar os produtos oriundos da agricultura familiar no Brasil. A sua utilização potencializa a exposição e comercialização da produção familiar ao aproximá-la do consumidor final, dando-lhe condições para checar a origem do produto através de um código QR.

Podem solicitar o selo agricultores familiares (pessoas físicas) que possuam DAP, cooperativas ou associações de pequenos e médios produtores, e empresas cujos produtos tenham participação relevante da agricultura familiar. O requerimento deve ser realizado na Vitrine Digital da Agricultura Familiar, clicando aqui.

O selo tem validade de dois anos e possui as seguintes modalidades: Senaf, Senaf Mulher, Senaf Juventude, Senaf Quilombola, Senaf Indígena, Senaf Sociobiodiversidade e Senaf Empresas.

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