'Eu diria que muitos municípios já estão com algum tipo de dificuldade', afirma diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas

'Eu diria que muitos municípios já estão com algum tipo de dificuldade', afirma diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas


Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o santa-mariense Bruno Londero falou ao programa F5, da CDN, oportunidade em que analisou o cenário dos municípios em relação ao limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF foi criada em 2000 para evitar o comprometimento das gestões com a folha e sobrar recursos para investimentos. Santa Maria, por exemplo, está no limite prudencial com 53,71%, quase batendo no teto máximo, que é de 54%. Mas essa realidade, segundo o diretor, não é só do Coração do Rio Grande. Há muitas outras cidades em situação delicada. Confira os principais trechos da entrevista de Bruno Londero.

Controle

“Em 2000, os municípios e os Estados estavam bastante endividados com folha de pagamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (criada em 2000) se preocupou para que municípios e Estados não tivessem um comprometimento máximo com a folha de pagamento. Ou seja, que não comprometessem todos os recursos dos municípios apenas com o pagamento de servidores, mas que se reservassem recursos para gastos em outras áreas, enfim, para investimentos”.

Parâmetro

“Esses limites impostos pela legislação partem daquelas receitas que o município arrecada permanentemente. Por exemplo, os valores que vêm, normalmente, de emendas parlamentares, valores para obras nos municípios, não vão entrar nesse cálculo (gastos com pessoal). O que o município tem para gerir os pagamentos de pessoal dizem respeito a gastos com os tributos que são arrecadados, como o IPTU e outros tributos municipais.

Os limites

“Eu costumo dizer que (os limites) funcionam como se fossem sinais: um sinal amarelo, um sinal laranja e um sinal vermelho para os gestores. Se ultrapassa esse limite de alerta (90%), temos o limite prudencial, então é uma luz laranja. Ainda não estamos no máximo que a legislação autoriza, mas estamos indo para uma situação mais delicada, de 95%. A luz que chamo de vermelha é quando o município chega a 100% dos gastos permitidos com folha de pagamento, são os 54%. Se o município, por exemplo, de Santa Maria está com 53,71%, ele já precisa adotar algumas medidas para não chegar no 54%”.

Restrições

“Durante o limite de alerta, o gestor não tem nenhum tipo de restrição. Mas nesse limite prudencial, sim. A lei estabelece algumas vedações, proibições. Por exemplo, a prefeitura que tiver nesse limite prudencial ou mesmo no limite legal, não vai poder proporcionar aumentos de salários, a não ser que seja a revisão geral anual, não vai poder criar novos cargos, aumentar despesas, aprovar planos de carreira. Enfim, até mesmo nomear para cargos públicos, que não sejam da área de educação, da saúde e da segurança. Há limitações nas horas extras, ou seja, há uma série de limitações, justamente para possibilitar que esses valores sejam reduzidos e se volte aos limites da lei (Responsabilidade Fiscal)”.

Financiamento

“O Tribunal de Contas do Estado sempre acompanha (a situação). Porque isso (atingir limites) pode impactar no recebimento de financiamentos. Ou seja, quando o município vai buscar um financiamento com o Estado ou com a União, sempre é solicitada uma série de certidões que o Tribunal de Contas emite, e algumas delas, justamente, têm que emitir os percentuais da Lei de Responsabilidade. Se o município estiver acima do limite legal, se tiver com algum tipo de comprometimento maior, isso pode gerar algum impacto. Esses recursos que vêm, principalmente de linhas de crédito do governo estadual e federal podem, então, ter reflexo no dia a dia das prefeituras.

Cenário regional

“Eu diria que muitos municípios já estão com algum tipo de dificuldade. Em uma análise da situação do Estado, dos nossos 497 municípios, 116 – um um a cada quatro municípios do nosso Estado – estão em algum desses limites: no de alerta, no prudencial ou no legal. Pelo menos, acendeu a luz amarela, alguns estão na laranja e outros até na vermelha. Na regional de Santa Maria do TCE, dos 41 municípios, 16 deles, ou seja quase 40%, estão em algum desses limites. Sendo que nove estão nesses dois últimos, no laranja e no vermelho.

Orientação

“Uma recomendação que o Tribunal de Contas vem fazendo permanentemente é para que cada município analise a sua situação. Verifique o que é possível ajustar, se é possível reduzir alguns gastos, sejam eles com horas extras, sejam com alguns contratos terceirizados”.

Gastos com a folha​

  • Limite para emissão de alerta – 48,60%
  • Limite prudencial – 51,30%
  • Limite legal – 54,00%

Estado​

  • Dos 497 municípios
  • 116 estão em um dos limites: alerta, prudencial ou legal
  • 1 a cada 4 municípios está com problema em relação aos gastos com pessoal

Coordenadoria regional do TCE​

  • Dos 41 municípios,16 estão em algum dos limites: alerta, prudencial ou legal
  • São quase 40% dos municípios

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Jaqueline Silveira