Justiça decide que pais de pessoas autistas nível 3 poderão sacar FGTS

Justiça decide que pais de pessoas autistas nível 3 poderão sacar FGTS

Foto: Tales Trindade (Diário)

Uma decisão judicial, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas que tem validade para todo o país, determina que a Caixa Econômica Federal terá de liberar o saque do FGTS a pais ou responsáveis por pessoas autistas de nível 3. 


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Essa sentença, que é definitiva, segundo a Defensoria Pública da União (DPU), foi obtida em uma ação civil pública movida pela própria DPU, em maio de 2022. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a Justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.

 
A ação coletiva da DPU foi motivada após responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista recorrerem ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

 
Em outubro de 2022, o pedido da DPU foi aceito em 1ª instância. Na ocasião, o juiz federal Fabio Tenenblat ressaltou que “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”.

 
O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento de novas demandas individuais com o mesmo pedido, além de facilitar o acesso à Justiça para pessoas vulneráveis. 


O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que o transtorno afete, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros.


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