Foto: Prefeitura de Cruz Alta (Divulgação)
A prefeitura de Cruz Alta vai ter que refazer o edital de licitação da coleta de lixo após denúncia de uma das empresas concorrentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Com base na reclamação da Onze Construtora e Urbanizadora Ltda, a corte determinou a suspensão do edital. A decisão é de 25 de junho, mas foi divulgada hoje pelo tribunal. A abertura das propostas estava prevista para esta quinta-feira. O prefeito Vilson Roberto Bastos dos Santos (PT) tem 15 dias para prestar esclarecimentos solicitados.
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Segundo a assessoria de imprensa do TCE-RS, o relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, considerou que, embora a licitação tenha sido separada em três lotes diferentes, há a exigência dos mesmos atestados de capacidade técnica operacional para serviços de naturezas diferentes, como a coleta convencional e a de resíduos de saúde.
No entendimento do relator, essa circunstância pode causar direcionamento da licitação para um grupo reduzido de empresas aptas à prestação de todos os serviços. Da mesma forma, pode comprometer a competitividade na concorrência "e a busca da melhor proposta para administração pública".
Além da coleta de resíduos sólidos domiciliares, a licitação prevê a terceirização de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar (resíduos sólidos de saúde) e, ainda, a disponibilização e operação de unidade de transbordo do lixo da coleta regular , que inclui aterro e tratamento final.
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O procurador jurídico da prefeitura de Cruz Alta, Virlei Becker, disse que sua orientação é para que a determinação do TCE seja cumprida e que um novo edital seja publicado. Becker alega que o Executivo elaborou o edital a partir de um manual de licitação de lixo divulgado pelo próprio TCE. Além disso, as regras da licitação foram submetidas aos auditores da Regional de Santa Maria do tribunal.
- Elaboramos a planilha de custo e o edital e submetemos previamente aos auditores. Eles apontaram mais de 20 itens a serem corrigidos e nós corrigimos todos. O que estranhamos é que o edital prevê prazo de impugnação e a empresa foi direito ao Tribunal de Contas quando o natural seria que buscasse o caminho administrativo. Agora, vamos fazer as correções e submeter novamente ao tribunal - diz o procurador jurídico.
Em abril deste ano, o TCE-RS emitiu medida cautelar determinando que a prefeitura de Cruz Alta realizasse nova licitação do lixo no prazo de três meses. Na época, o conselheiro Marco Peixoto argumentou que houve o descumprimento de decisão do tribunal em processo de Inspeção Especial no município. Por meio dessa inspeção, foi recomendado que o contrato em vigor não fosse prorrogado. A corte também determinou a separação dos certames, conforme a natureza e a complexidade de cada serviço.