O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, liminarmente, a uma travesti presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta. Essa é primeira vez que a corte analisa o tema. O STJ entende que manter a travesti em presídio masculino é impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino.
O ministro Rogerio Schietti Cruz justificou dizendo que "dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos".
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Ele lembra ainda que a Constituição brasileira apresenta, no preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
- Além disso, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade - contou.
ABUSO
O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que alegou que a travesti estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual ao ser mantida em alojamento masculino.
Segundo a defesa, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade.
*Com informações da Conjur