A KTO promove, no dia 7 de março, às 11 horas, no Pelea Desportes Y Bar, em Santa Maria, um grande amistoso que promete emoção: Legends Grenal VS Legends Pelea.
Se você é apaixonado por futebol, admira os craques Legends Grenal da KTO e sonha em viver a experiência de estar em campo ao lado dos seus ídolos, essa é a sua chance de entrar em jogo!
Para participar do Concurso Cultural, envie um vídeo criativo respondendo à pergunta: “Por que eu mereço jogar com os Legends Grenal?”.
O vídeo deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] até o dia 4 de março de 2026. O participante deverá informar seu nome completo e telefone.
O autor do vídeo selecionado garantirá vaga para participar da partida amadora e viver de perto a atmosfera desse grande confronto.
O resultado será divulgado até o dia 6 de março, nas multiplataformas do Grupo Diário.

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
"VOCÊ EM CAMPO COM OS LEGENDS DA KTO"
O presente Concurso busca premiar, na forma deste Regulamento, os autor dos vídeo mais criativo.
1. DO CONCURSO
O DIÁRIO, com sede administrativa localizada na Estrada RST 287, n ° 4975, Bairro Camobi, inscrita no CNPJ n° 26.748774 / 0001-99, e com CEP: 97105-030, em Santa Maria / RS; e vem a público promover e convidar os leitores a participar do Concurso Cultural denominado: "VOCÊ EM CAMPO COM OS LEGENDS GRENAL”
1.1 A participação no Concurso é voluntária e gratuita. Para participar, as pessoas devem residir na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, e serem maiores de 18 anos.
1.2 Os participantes deverão enviar um vídeo criativo respondendo: “Por que eu mereço jogar com os Legends Grenal?”.
O VÍDEO mais original e criativo será classificado e receberá a premiação especificada no item 2.2 deste regulamento.
1.3 As inscrições deverão acontecer do dia 28 (vinte e oito) de fevereiro até o dia 4 (quatro) de março de 2026. O envio deverá ser feito através do e-mail [email protected].
1.4 Para efetivar sua inscrição, deverá ser informado os seguintes dados: nome completo e telefone. A ausência desses dados imputará em desclassificação automática.
1.5 Os vídeos deverão ter no máximo 5 minutos e formato MP4.
1.6 Cada pessoa participante poderá realizar somente uma inscrição.
1.7 O resultado do concurso será divulgado até o dia 6 (seis) de março de 2026, nas plataformas do Diário.
2. DAS PREMIAÇÕES
2.1 O vencedor receberá a seguinte premiação:
Será convidado para participar do jogo no dia 7 de março, com início às 11 horas, no Pelea Desportes Y Bar, em Santa Maria: Legends Grenal vs Legends Pelea.
3. DO O JULGAMENTO E RESULTADO
3.1 No dia 5 (cinco) de março de 2026, uma Comissão Julgadora será formada por 2 (dois) profissionais do Grupo Diário, sendo 1 relações públicas e 1 publicitário; e 1 (um) profissional de marketing da KTO se reunirão para realizar a escolha do vídeo mais engraçado e original entre os enviados pelos inscritos neste Concurso cultural e que seguirem as normas exigidas nos itens do Regulamento.
3.2 O resultado do Concurso Cultural, com o nome dos vencedor da promoção, será divulgado até o dia 6 (seis) de março de 2026, no Instagram do grupo Diário (@diariosm).
3.4 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora observarão o conteúdo enviado a partir da criatividade e originalidade.
3.5 Os dados pessoais dos participantes não serão disponibilizados para consulta do público externo, ficando disponível apenas para os promotores deste Concurso.
3.6 Não se manifestando após a data do resultado, o mesmo perderá o direito a mesma.
4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 A divulgação do Concurso Cultural, bem como sua promoção comercial, será realizada pelo Diário, em suas plataformas digitais e impressa. Em reportagens e matérias, divulgação a promoção e divulgando cada uma das etapas.
4.2 A divulgação e uso do nome, imagem e som de voz do contemplado (vencedor), com intuito de publicidade do resultado deste Concurso, não implicará em qualquer espécie de ônus às pessoas jurídicas promotoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas envolvidas na sua elaboração e operacionalização. O prazo para a utilização da imagem do contemplado é de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do vencedor do Concurso.
4.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, e sua participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o acordo na Lei nº 5.768 / 71 e do Decreto-lei nº 70.951 / 72. Portanto, quando da inscrição para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os Realizadores a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, assim como de seu(s) pet(s), para divulgação do Concurso, licenciando também aos Realizadores todos os direitos autorais, por tempo indeterminando, relativo ao conteúdo enviado.
4.4 Como autorizações retiradas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos Realizadores. Pelo simples ato de inscrever neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive as descobertas por meio das mensagens de participação, passam a ser de propriedade dos Realizadores, que passam a utilizá-las para os fins adicionado à realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar / criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e / ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo os Realizadores de qualquer responsabilidade relativamente a fatos, aspectos, direitos e / ou hipóteses. O participante reconhece e aceita expressamente que os Promotores deste Concurso não podem ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
4.5 Ao inscrever-se neste Concurso, o participante alega ter plena condições físicas para participar de jogos esportivos, não se responsabilizando o realizador deste concurso por quaisquer lesões ou danos posteriores.
4.6 O presente regulamento pode ser alterado e / ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que está fora do controle dos Realizadores, e que compromete a realização do Concurso de forma a impedir ou modifique a sua condução como planejado, não sendo nenhuma espécie de indenização aos participantes. Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes entrarão em contato pelo telefone (55) 3213-7183. Quaisquer dúvidas, divergências ou condições não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma sóbria e irrecorrível pela Comissão Julgadora. Estão impedidos de participar do Concurso: os empregados dos Realizadores; seus cônjuges; seus parentes até terceiro grau; ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso. Bem como parentes até terceiro grau estas pessoas. No momento da apuração, o nome do contemplado será confrontado com uma lista contendo nomes dos dirigentes, empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Santa Maria / RS, 28 de fevereiro de 2026.
Grupo Diário