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Santa Maria vai seguir restrições do novo modelo do governo estadual

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Cinemas é um dos setores que podem voltar a funcionar com o 3 As

Santa Maria vai seguir as regras do sistema 3 As, novo modelo do governo estadual para restrição de atividades durante a pandemia. Os protocolos substituem, desde este domingo, o Distanciamento Controlado, que vigorou desde 10 de maio de 2020. O município deve apenas implantar regulamentação local para limitar horários de funcionamento, mas não tem previsão para publicação do decreto municipal. 

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Em todo Rio Grande do Sul, as 21 regiões seguem os protocolos obrigatórios. Essas regras são relativas ao uso de máscara e distanciamento mínimo, por exemplo (veja abaixo). Os protocolos variáveis são sugeridos pelo Estado, mas cada região ou cidade pode adotar regras mais ou menos rígidas. Entretanto, no caso de abrandamento, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços de municípios de cada região.

Essas regras vigoram nas 21 regiões por enquanto. As normas se aplicaram de maneira imediata enquanto as regiões ainda constroem os próprios protocolos. Contudo, em Santa Maria, elas seguem em vigor, conforme a prefeitura. A única regulamentação municipal será na delimitação de horários de funcionamento, o que não é definido pelo Estado.

INDEFINIÇÃO
Não há previsão para este anúncio, mas, de acordo com o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), o decreto municipal deve acontecer somente depois de terça-feira, quando está prevista uma reunião da Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro).

O presidente da associação, Jocelvio Gonçalves Cardoso (MDB) acredita que cada município vá adotar uma regulamentação própria. Cardoso considera inviável retomar tantas atividades. Em Formigueiro, onde comanda o Executivo, Cardoso não pretende acompanhar as flexibilizações do Piratini. O prefeito pretende, inclusive, manter as aulas presenciais suspensas.

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Por enquanto, todas as atividades podem funcionar de acordo com o horário do alvará, mas no máximo até meia-noite. Pela madrugada, somente alguns serviços podem operar, desde que com permissão do alvará.

RETORNO
Nas bandeiras preta e vermelha do Distanciamento Controlado, era proibido o funcionamento de quadras esportivas e cinemas, além de vedada a música ao vivo em bares. Com o novo modelo, esses são alguns dos serviços que podem voltar a funcionar.

Neste domingo, um dos dois cinemas de Santa Maria já reabriu. Músicos também já preveem o retorno aos palcos. A reportagem do Diário encontrou quadras de esportes fechadas, mas pelo menos uma recebia público.

LIBERADOS A FUNCIONAR DEPOIS DA MEIA-NOITE
Caso o alvará do estabelecimento permita

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas
  • Serviços funerários
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências
  • Dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas
  • Hotéis e similares
  • Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos municípios
  • Concessionários prestadores de serviços públicos essenciais
  • Serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares
  • Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares
  • Os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária
  • Os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços
  • Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas
  • Os mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos
  • As atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes

PROTOCOLOS GERAIS
São obrigatórios e válidos em todas as regiões

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração

PROTOCOLOS VARIÁVEIS

COMÉRCIO

  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour
  • Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
  • Buffet apenas com funcionário servindo 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

BANCOS E LOTÉRICAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração

ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES

  • Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

TRANSPORTE COLETIVO

  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
  • Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia
    Permite: 2 metros entre grupo
    Não permite: 1 metro entre grupos
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Público máximo de 70 pessoas
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

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