bandeira preta

Petshops e academias podem funcionar em alguns casos e com restrições

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Foto: Gabriel Haesbaert (Arquivo Diário)

Em novo decreto publicado no sábado, o governo do Estado autorizou o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual para reabilitação em academias. Essas duas atividades poderão funcionar durante a vigência da bandeira preta. A medida atende a pedidos feitos pelos setores, conselhos e entidades de classe e prefeituras. A análise foi feita pelo Gabinete de Crise. O Rio Grande do Sul está pela terceira semana consecutiva em bandeira preta por causa dos indicadores decorrentes da Covid-19.

No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia.

No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.

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Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação com prescrição médica. Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. 

Além dos órgãos de fiscalização públicos, o Gabinete de Crise está em contato com os respectivos conselhos de classe das atividades parcialmente liberadas para que ajudem a orientar e fiscalizar os espaços.

O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA

PETSHOPS

  • Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta
  • A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.

ACADEMIAS E PISCINA

  • Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta
  • A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização
  • Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde.Outras mudanças

OUTRAS MUDANÇAS
O governo do Estado também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no Estado. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital. Tendo como base novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser "substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico".

Também foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.

Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por telentrega, são:Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são:

  • eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;
  • beleza e perfumaria;
  • decoração;
  • vestuário;
  • brinquedos e jogos;
  • esporte e lazer; e
  • cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.

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