Ministério da Saúde orienta farmácias sobre testes para HIV, sífilis e hepatites

Ministério da Saúde orienta farmácias sobre testes para HIV, sífilis e hepatites

Foto: Pedro Piegas (arquivo/Diário)

O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica na última sexta-feira (9) orientando farmácias autorizadas sobre a realização de testes rápidos para triagem e encaminhamento para o diagnóstico de HIV, Sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).  

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Baseada na resolução RDC 786/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que define a inclusão de farmácias no grupo de Serviços Tipo 1, a nota reforça que somente as farmácias habilitadas poderão realizar os testes e diferente dos estabelecimentos comuns, estas deverão estar integradas à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância. 

Ainda de acordo com o documento, o profissional responsável pela testagem deve orientar o usuário sobre possíveis resultados e o que eles representam. As dúvidas das pessoas devem ser acolhidas e respondidas.

Testagens

A testagem rápida para o HIV, por exemplo, já é realizada pelo Ministério da Saúde desde 2005 e, atualmente, a pasta conta ainda com autotestes. O tratamento da infecção e a dispensação de medicamentos no Brasil são feitos, exclusivamente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi) do Ministério da Saúde, Draurio Barreira, reforça que os testes realizados na farmácia são confiáveis, pois antes de serem disponibilizados, eles precisam ser aprovados pela Anvisa. 

– Não se elimina infecção ou doença alguma, se você não as conhece. Então, é preciso ampliar a testagem para o HIV, as hepatites virais e outras ISTs em nosso país – comenta.  

Idade para a testagem

De acordo com a normativa da Anvisa, em crianças de até 12 anos incompletos, a testagem e a entrega dos resultados dos exames devem ser realizadas com a presença dos pais ou responsáveis.

Já para adolescentes de 12 a 18 anos, após uma avaliação das condições de discernimento, o teste será realizado segundo a vontade do usuário, assim como a entrega do resultado a outras pessoas. Se desejar, e se for constatado que está em condições físicas, psíquicas e emocionais de receber o resultado da triagem, a testagem poderá ser realizada mesmo sem a presença dos responsáveis.

Realizada anteriormente somente em laboratórios, a ampliação da testagem em farmácias também vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública até 2030. 

*com informações do Ministério da Saúde 

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