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Foto: Renan Mattos (Diário)
A partir desta quinta-feira, será obrigatório o uso de máscaras em Santa Maria, pois a prefeitura vai publicar a lei e um decreto com as regras, com o objetivo de reduzir a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi tomada na terça, após o registro de nove mortes em dois dias.
A lei prevê que a fiscalização abordará os cidadãos que estiverem em vias públicas sem máscara ou que utilizem o item de maneira incorreta, sem manter boca e nariz cobertos, enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Segundo a prefeitura, o objetivo da lei não é arrecadatório. Por isso, antes de multar, os fiscais vão pedir que a pessoa coloque a máscara _ e até darão uma máscara ao cidadão que não tiver. Só vão autuar a pessoa em caso de recusa.
Como será a fiscalização
- Se alguém estiver na rua sem máscara, primeiro, os fiscais devem orientar a pessoa a colocar a máscara. Se ela não tiver, os fiscais vão oferecer uma máscara ao cidadão
- Caso a pessoa se negue a usar a máscara, será aplicada multa de R$ 106. Em caso de reincidência, o valor subirá para R$ 284, e em nova reincidência, para R$ 568. A partir da quarta reincidência, a multa dobrará de valor. O não pagamento da multa resulta em dívida ativa
Todos os valores arrecadados com as multas aplicadas por descumprimento desta lei durante sua vigência serão revertidos para ações de combate à pandemia. O foco de investimento será em assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
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Inicialmente, o prazo previsto para a entrada em vigar era a primeira quinzena de outubro. Porém, como o município teve uma incidência maior de casos e, inclusive, mais mortes, o Executivo municipal antecipou a aplicação da regra. A lei municipal prevê multa para o não uso de máscara facial de proteção em combate à propagação do coronavírus.
Como será
- Onde será preciso usar _ A obrigatoriedade de uso de máscaras é válida nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público
- Ônibus, táxis e aplicativos _ Segundo a prefeitura, a legislação deve ser adequada para táxi, serviço de transporte motorizado privado individual por aplicativo e transporte público coletivo. Também segue a prevalência do uso do item no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
- Dentro de carros _ Apenas no interior de veículos particulares é permitido não usar máscara de proteção facial sem penalidades ao cidadão
Não precisarão usar máscaras
- De acordo com a legislação, ficam desobrigados de cumprir com as normas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade precisem sair de casa. Por lei federal, crianças de colo e até 3 anos são dispensadas de uso de máscara