A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari ao pagamento de R$ 2 mil reais por danos morais para cliente que sofreu acidente dentro de supermercado. A autora teve um dos dedos do pé amassado quando puxou um saco plástico e o suporte de ferro que segura os mesmos caiu em seu pé.
A autora afirmou que ao puxar um saco plástico, o suporte de ferro caiu e amassou seu dedo. Após receber atendimento do serviço de emergência do estabelecimento, onde foi aconselhada a buscar atendimento médico, constatou que o suporte estava no mesmo lugar.
A parte ré contestou, afirmando que o dedo da autora não havia sido amassado, mas sofrido um corte superficial. Alegou ainda que a autora não quis o atendimento gratuito do plano de saúde que oferecem aos clientes da empresa. Em primeira instância o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Recurso
A Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, afirmou que a lesão física restou devidamente evidenciada pelas provas juntadas pela parte autora.
A magistrada destacou a responsabilidade objetiva que recai sobre a empresa demandada, na espécie. Esta deve garantir a seus clientes condições necessárias para que usufruam dos serviços prestados, preservando sua segurança e incolumidade física, explicou a juíza.
Fonte: MPRS
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