julgamento do caso bernardo

A partir da manhã desta segunda-feira na cidade de Três Passos, no Noroeste do Estado, começa a sessão de julgamento do Caso Bernardo, quase cinco anos após a morte do menino então com 11 anos. Os quatro réus acusados pela morte de Bernardo Boldrini vão a júri popular e a sessão poderá se estender por até 7 dias. Leandro Boldrini, pai da criança, e Graciele Ugulini, madrasta, respondem por homicídio quadruplamente qualificado. Edelvânia Wirganovicz responde por homicídio triplamente qualificado e o irmão dela, Evandro Wirganovicz, por homicídio duplamente qualificado. Os quatro ainda são acusados por ocultação de cadáver e Boldrini por falsidade ideológica.

Em fevereiro deste ano, a Justiça começou a convocar os jurados - são 25 titulares e outros 25 suplentes. Antes do júri, sete jurados serão sorteados. Nos dias que durarem o julgamento, do Fórum eles irão até um hotel onde não terão acesso a jornal, rádio, internet e telefone até o fim do júri. 

Para a sessão de julgamento serão ouvidas 18 testemunhas (5 de acusação; 9 arroladas pela defesa de Leandro Boldrini e 4 pela defesa de Graciele Ugulini). Em seguida, haverá o interrogatório dos quatro réus. A ordem das perguntas feitas às testemunhas é: juíza, Ministério Público (assistente de acusação, se houver), advogados dos réus e depois os jurados, se quiserem fazer perguntas. Depois, os réus serão interrogados na mesma ordem das testemunhas. 

Ao fim dos depoimentos, começam os debates entre acusação e defesa. Pelo MP, o promotor Bruno Bonamente terá duas horas e meia para argumentar. O mesmo tempo será dado para que os advogados dos quatro réus dividam e façam suas defesas. Depois tem duas horas de réplica, da acusação, e mais duas horas - também divididas entre as defesas dos réus - para as defesas. Se a acusação não quiser réplica, automaticamente não haverá tréplica. 

Depois disso, os jurados se reúnem em uma sala, de portas fechadas, e lá vão decidir se os réus são culpados. A juíza Sucilene divulgará a sentença e, em caso de condenação, aplicará as penas. 

Por causa do tamanho do salão do júri, os lugares são limitados. Parte é reservado para defesas e testemunhas, parte para a imprensa, e o restante distribuído ao restante do público. A julgamento será transmitido ao vivo pelo site e Twitter do Tribunal de Justiça e também conta com a cobertura da equipe do Diário. 

QUALIFICADORAS
As qualificadoras imputadas ao crime principal, o homicídio, são: motivo torpe, fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação. 

  • Motivo torpe: paga ou promessa de recompensa. A madrasta teria oferecido dinheiro (R$ 90 mil, tendo antecipado R$ 6 mil) à amiga para que esta a ajudasse a matar o enteado, com conhecimento do médico; a denúncia aponta que Leandro e Graciele não queriam partilhar com Bernardo os bens da herança deixada pela mãe dele, morta em 2010 
  • Motivo fútil: Leandro e Graciele considerariam a vítima um estorvo no novo núcleo familiar
  • Crime cometido mediante emprego de veneno em razão da aplicação de superdosagem do medicamento Midazolam - Edelvânia e Graciele teriam adquirido o remédio utilizando receituário azul com timbre e carimbo de Leandro
  • Crime cometido mediante dissimulação: a vítima teria sido conduzida, mediante dissimulação, para acompanhar Graciele na viagem até Frederico Westphalen, e realizar atividade de seu agrado, sem condições de saber a real intenção
  • No caso em análise, há imputação de aumento de pena por ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato. 

O QUE DIZ A DEFESA

  • A reportagem entrou em contato com os advogados de defesa dos quatro réus. Helio Francisco Sauer, que defende Evandro Wirganovicz, e Vanderlei Pompeo de Mattos, não quiserem se manifestar antes da decisão do júri. 
  • Os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares, que defendem Leandro Boldrini, assinaram uma nota oficial enviada à reportagem: "A defesa de LEANDRO BOLDRINI confia no Tribunal do Júri e espera um julgamento justo, amparado nas provas do processo. O processo fala e o Júri terá, certamente, a sabedoria para ouvir e fazer a tão esperada justiça. 
  • Reiteramos o nosso respeito pela nobre atividade desempenhada pela imprensa"
  • Gustavo da Costa Nagelstein, que defende Edelvânia Wirganovicz junto de Jean de Menezes Severo disse que ao longo do processo a defesa dela já havia pedido cisão do processo, ou seja, que ela respondesse separadamente dos outros réus. Ele também defende que sua cliente não participou na morte da criança: "Nós estamos nos preparando para a solenidade do júri, sabe de toda a repercussão que esse fato tem e nós, como defesa da Edelvânia, também esperamos Justiça. A Justiça é que ela seja condenada e pague pelo crime que ela efetivamente cometeu, a Edelvânia assume ter cometido o crime de ocultação de cadáver do menino, mas em nenhum momento ela assume participação na morte do menino. É óbvio que as circunstâncias todas levam a crer, não podemos falar em prova, que ela participou. Nós não negamos que ela esteve presente no local do crime, mas para ela responder por homicídio ela tem que ter a participação efetiva, a vontade, o dolo, e isso em nenhum momento ela teve" 

RELEMBRE O CASO


Morador de Três Passos, Bernardo Uglione Boldrini desapareceu no dia 4 de abril de 2014, sendo encontrado morto 10 dias depois, em uma cova vertical nas margens de um riacho, no município vizinho, Frederico Westphalen. Laudos periciais atestaram a presença de Midazolam no estômago, rim e fígado da vítima, na época, com 11 anos de idade. A superdosagem do medicamento teria sido a causa da morte do menino. A mãe de Bernardo morreu quando ele era ainda menor e, na época, foi indicado que foi suicídio. A avó, Juçara Uglione, de Santa Maria, lutou por Justiça até sua morte, no ano passado. 

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