polêmica barulhenta

Um ano após ser aprovada, lei que proíbe o uso de fogos ainda provoca conflito

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

A aprovação pela Câmara de Vereadores da lei que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em Santa Maria completou um ano em novembro. Desde que entrou em vigor, em 12 de fevereiro de 2019, o Decreto Executivo que deveria determinar como se dará o cumprimento da lei ainda não foi regulamentado e gera impasses. 

Segundo a prefeitura, de lá para cá, apenas 10 denúncias foram formalizadas (sendo oito via Ouvidoria e duas via Serviço de Informações ao Cidadão por meio da Lei de Acesso à Informação). Nesse período, duas leis estaduais em relação ao tema foram aprovadas na Assembleia Legislativa, o que tem gerado conflito no entendimento tanto de aplicação, quanto de fiscalização.

- A gente percebe que, de forma geral, a população gostaria de ter uma melhor atuação da fiscalização. A dificuldade, muitas vezes, é de averiguar a materialidade, já que a denúncia vem após o evento. E, também, de fazer o registro da denúncia para ela ter efetividade, para fins de notificação e de multa para quem descumpre a legislação. O que se quer é que a lei traga ao cidadão, em primeiro lugar, uma consciência - diz Marco Mascarenhas, secretário de Gestão e Modernização Administrativa.

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Os 10 casos recebidos pela prefeitura foram analisados, porém, a dificuldade enfrentada pelo Executivo se dá na hora de identificar a autoria, devido ao efeito instantâneo que os fogos provocam quando utilizados. Em função disso, a prefeitura diz que intensificará e direcionará, a partir de 2020, a fiscalização para as empresas que fazem a comercialização de produtos e em locais de concentração de pessoas que tenham a prática de soltura de fogos. Em dezembro, a fiscalização já percorreu locais que venderiam foguetes.

- Assim, a fiscalização tem condições de ir lá e comprovar uma situação de flagrante e de até poder orientar. A dificuldade do cumprimento da lei em relação àquelas pessoas que soltam fogos é justamente aferir, no local, naquele dia, a materialidade, identificar, notificar e, depois, autuar - relata Mascarenhas.

No último dia 21, um estabelecimento (bar) foi multado por soltar fogos e notificado por não possuir alvará de localização.

REGULAMENTAÇÃO
Para o vereador Jorge Trindade (Rede), autor da lei municipal, a necessidade de um decreto que regulamente a legislação é urgente, pois só assim serão definidas as especificidades, proibições, sanções e exigências. 

- No momento em que o prefeito publicar o decreto, ele tem a responsabilidade de fazer a fiscalização e colocar os fiscais na rua. Não tem como fiscalizar se não há um regramento de como os fiscais devem atuar. A gente sabe, informalmente, que os foguetórios diminuíram, mas precisamos do decreto para poder autuar. Nesta época de festividades e eventos, tem de haver mais fiscalização - defende Trindade.

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Apesar de considerar a lei autoaplicável, o vereador diz que a prefeitura fará um decreto:

- O ponto é dizer qual documentação é exigida e qual tramitação para isso, que é o que está gerando divergência de informação. Não é a falta do decreto que inviabiliza a lei, mas que tipo de documento é preciso e quem deve dar a autorização.

LEIS ESTADUAIS
A lei que proíbe a queima e a soltura de fogos com ruído no Rio Grande do Sul foi sancionada em novembro pelo governador Eduardo Leite (PSDB), mas ainda aguarda a regulamentação das regras de aplicação e fiscalização. De acordo com a nova lei, fica proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios e artefatos pirotécnicos que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração. 

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Segundo o secretário Marco Mascarenhas, isso gera um conflito entre as legislações municipal e estadual, o que dificulta a aplicação. A prefeitura considera, inclusive, a necessidade de alterar a lei municipal para adequá-la à estadual. A discussão, no entanto, deve ficar para 2020.

Outra lei estadual que diz respeito ao assunto impõe regras para a venda desses artefatos (apenas lojas e indústrias com aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esse tipo de produto). 

FALTA DEFINIÇÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO A EVENTOS ESPECIAIS
De acordo com a lei municipal, é permitida a soltura de fogos em caso de eventos extraordinários realizados por empresas registradas no Exército, com certificado para atividades de show pirotécnico. A exceção coloca em discussão a própria classificação do que seria considerado evento extraordinário.

- A lei tem um dispositivo que permite, mas é uma situação que temos que rever. Há muita discussão do que seria o conceito ideal de evento extraordinário. Na forma como é colocado hoje, a prefeitura que decide o tipo de evento que é considerado extraordinário ou não. O correto é a organização encaminhar o pedido ao Executivo, que irá analisar a situação - diz o secretário de Gestão e Modernização Administrativa, Marco Mascarenhas.

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No último dia 25, o Clube Recreativo Dores promoveu a 8ª edição do Natal Show, na sede campestre, com o tradicional show de fogos de artifício. Segundo o presidente, Cleber Ruviaro, o clube teria a autorização da prefeitura, da Brigada Militar, dos Bombeiros e do Exército para a realização do evento, que reuniu milhares de pessoas.

No entanto, conforme Mascarenhas, o clube entrou com o pedido para realização do evento e foi orientado a seguir o Código de Posturas do município. Como não há, ainda, definição para qual secretaria o pedido de autorização de soltura de fogos em eventos extraordinários deve ser encaminhado, há divergência de entendimento.

- É bem provável que consigamos organizar um decreto para dizer que a empresa que quiser fazer ou promover a festa tal, vai ter que dirigir o pedido ao Executivo - afirma o secretário Mascarenhas.

DENÚNCIAS
A prefeitura informou, ainda, que recebeu denúncias sobre o ocorrido, que foram encaminhadas para análise (devem ser verificadas as questões ambientais e de segurança). 

Em relação às festas de Réveillon, a prefeitura vai intensificar a fiscalização em pontos da cidade em que, tradicionalmente, há a soltura de fogos, bem como na questão da comercialização dos artefatos. 

PARA EMPRESA, LEI MUNICIPAL É INCONSTITUCIONAL 
O único estabelecimento comercial na cidade apto a comercializar fogos de artifício, a Kaboom, tinha, até o início de dezembro, uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que garantia à loja o direito de vender e transportar o produto sem estar sujeita às sanções da lei municipal. A liminar foi concedida pela 4ª Câmara Cível, que, à época, alegou que o município não possui competência para legislar acerca do tema, cuja incumbência de regulamentação é da União, conforme prevê a Constituição Federal.

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O processo foi julgado e, com a extinção, a liminar foi indeferida. No entanto, os desembargadores do TJ-RS apontaram para a incompetência dos municípios para legislarem sobre a regulamentação de fogos de artifício, e que, por isso, não há risco de a empresa ter o seu alvará cassado.

De acordo com Gustavo Souza, advogado da Kaboom, tanto a lei municipal quanto as leis estaduais atuais sobre o assunto são inconstitucionais:

- Elas ferem o princípio da Constituição. Só quem pode fazer essa lei é a Câmara dos Deputados em Brasília, não a Assembleia Legislativa nem a Câmara Municipal de qualquer cidade. No processo, foi visto que não tem risco para a loja nesse momento e que eventual fiscalização ou restrição à empresa poderemos usar nos próximos processos.

DUAS VERSÕES
O proprietário, Daniel Rodrigues, alega que, desde 2009, quando começou as atividades, a empresa sempre esteve regular. 

- Desde que a lei entrou em vigor, o nosso movimento acabou diminuindo bastante, porque muita gente, apesar de a lei ainda não estar regulamentada, acha que os fogos estão proibidos. A gente nunca deixou de vender. Entramos com pedido de liminar para não ter o serviço interrompido, mas vendemos muito para as cidades da região - diz.

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Rodrigues afirma que entrou com um processo contra a prefeitura pedindo a anulação e suspensão da lei, por entender que ela apresenta inconstitucionalidades que geram conflito com outras legislações. Em setembro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto em que dispensa o registro de empresas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) do tipo pirotécnico.

- Nós temos o alvará da Polícia Civil que nos permite o comércio de fogos de artifício e esse é o único alvará que permite o comércio de fogos. Seguimos com todos em dia e ativos - diz o empresário.

Segundo o secretário Marco Mascarenhas, mesmo não havendo, ainda, um decreto que regulamente a lei, a proibição da venda existe. Para a prefeitura, um dos requisitos exigidos é o Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército para trabalhar com os PCEs, do qual os artefatos pirotécnicos fazem parte.

Em 21 de dezembro, a Kaboom passou por vistoria e foi notificada pela prefeitura por não ter o CR do Exército. Para a empresa, o Executivo não poderia fazer nenhuma cobrança, já que a lei municipal não está regulamentada e, portanto, não poderia ser exigida. A empresa pretende ingressar com um recurso administrativo.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
A Lei Complementar nº 120, de 12/01/2018, altera o Código de Posturas do Município e impõe restrições ao uso fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros) em Santa Maria. Com isso, desde 12 de fevereiro de 2019, estão proibidos:

Shows pirotécnicos

  • Festas e comemorações de datas ou de títulos de times de futebol com uso de fogos
  • Apresentação com elementos de pirotecnia
  • Manuseio, utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização. Pela alteração da lei, só será permitida a soltura de fogos em caso de eventos extraordinários realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com certificado de registro para atividades de show pirotécnico

Punição pelo uso irregular dos fogos 

  • Primeira infração - multa de 300 UFMs* (Unidade Fiscal Municipal) - R$ 1.039,98
  • Em caso de reincidência, multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas
  • Após a quinta infração, haverá a interdição de atividades do estabelecimento que estiver descumprindo a lei

*O valor da UFM em 2019 é de R$ 3,4666

O QUE DIZEM AS LEIS ESTADUAIS
Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019
- Proposta de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSol), que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul: 

  • Fica proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios e artefatos pirotécnicos que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, em todo o território do Rio Grande do Sul (exceto os que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como dispositivos de uso moral e sonoro utilizado por forças policiais e de segurança)
  • A lei estipula multa, em caso de descumprimento, com valor entre 102 UPFs* (Unidade de Padrão Fiscal, atualmente R$ 1,9 mil) a 512 UPFs (atualmente R$ 9,9 mil), conforme a quantidade de fogos utilizados
  • Governo tem um prazo de 90 dias (a contar de 5 de novembro) para regulamentar o texto, ou seja, definir as regras de aplicação e fiscalização da nova lei

*O valor da UPF em 2019 é de R$ 19,5356

Lei nº 15.364, de 5 de novembro de 2019 - Proposta pelo deputado estadual Gabriel Souza (MDB), que trata das regras para comercialização e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Estado: 

  • A compra e a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos devem ser realizadas exclusivamente por pessoas jurídicas devidamente registradas no cadastro de contribuintes do ICMS estadual
  • Além disso, os espetáculos ou shows pirotécnicos devem ser realizados por empresas ou técnicos capacitados com registro junto ao órgão fiscalizador e autorizados pelo órgão ambiental municipal, respeitando a norma relativa à poluição sonora urbana
  • A lei também impõe que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) válido, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, onde conte a ocupação L-1 (comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados)
  • Diferentemente da lei sobre a queima de fogos, esta não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada

NOVO REGULAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 

  • Dispensa o registro das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE) do tipo pirotécnico (fogos de artifício, artifícios pirotécnicos, iniciador pirotécnico e qualquer artigo, que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias, concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno), bem como das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico
  • Considera os fogos de artifício da classe D (fogos de estampido com mais de 2,50 gramas de pólvora, foguetes com ou sem flecha cujas bombas contenham mais de oito gramas de pólvora, baterias, morteiros com tubos de ferro e demais fogos de artifício) como produtos controlados de uso restrito (produto controlado que, devido as suas particularidades técnicas ou táticas deve ter seu acesso e utilização restringidos na forma estabelecida pelo Comando do Exército) e podem ser comercializados em estabelecimentos comerciais
  • Determina a classificação dos produtos controlados quanto ao grau de restrição, bem como, estabelece que as pessoas que comercializarem PCE deverão manter à disposição da fiscalização, em um período de cinco anos, os dados referentes aos estoques e a relação das vendas efetuadas
  • Além disto, fica obrigado o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização

ONDE FAZER DENÚNCIAS EM SANTA MARIA
A prefeitura reforça a necessidade de que as denúncias sejam encaminhadas formalmente com elementos suficientes, como dados, fotos e vídeos que possibilitem a identificação do autor para que haja a autuação. Os caminhos para formalização da denúncia são:

Ouvidoria da prefeitura

  • Pessoalmente - Rua Venâncio Aires, 2.277 (4º andar do Centro Administrativo), das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira
  • Pelo telefone - 156, das 7h às 16h30min
  • Pelo site - clicando aqui (em qualquer horário ou dia)

Setor de Fiscalização 

  • Pessoalmente - Rua Venâncio Aires, 2.277 (térreo), das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira
  • Pelo telefone - (55) 3921-7048

Guarda Municipal 

  • Pelo telefone - (55) 3921-7297 ou 153, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

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