Na estrada

Ultrapassagens terão multa de até R$ 1.915 a partir de novembro

Deni Zolin

"Enfim, entrarão em vigor mudanças que devem reduzir a imprudência e as mortes no trânsito. Apontadas como uma das principais causas de acidentes, as ultrapassagens proibidas passarão a ter multas bem mais pesadas a partir de 1º de novembro. O valor passará dos atuais R$ 191 para R$ 957, além de sete pontos na CNH. Se o motorista for pego de novo em menos de um ano, a segunda multa será o dobro, R$ 1.915. Já na ultrapassagem forçada, que obriga o outro carro a sair da pista, a multa vai para R$ 1.915, e o condutor perderá o direito de dirigir por um ano. Se for pego pela 2ª vez, o valor irá a R$ 3.830. Já para o motorista que usar o acostamento para ultrapassar, a multa irá de R$ 127 para R$ 957.

Os crimes de trânsito terão maior punição. Atualmente, quem é pego dirigindo embriagado e machuca ou mata alguém pode cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. A partir de novembro, esse motorista poderá cumprir pena na prisão. Para coibir os rachas, a multa passará de R$ 574 para R$ 1.915, indo a R$ 3.830 se reincidir. E quem beber, fizer racha e ferir alguém terá de três a seis anos de prisão.
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